TJRJ - 0802790-41.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0802790-41.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANA BARBOSA LEAL RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Defiro, em caráter excepcional e como tentativa derradeira de constrição, a expedição do ofício à indicada instituição financeira, já que, em regra, as pesquisas patrimoniais passaram a ser obrigatoriamente realizadas por meio eletrônico.
Caso frustrada a diligência, à credora para que, em cinco dias, informe se pretende a expedição da certidão de crédito para fim de protesto com a consequente extinção da execução.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
06/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de DANIEL TELLES DE CASTRO em 04/04/2025 06:00.
-
06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ROGELIO DE MENEZES GARCIA em 04/04/2025 06:00.
-
01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de DANIEL TELLES DE CASTRO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ROGELIO DE MENEZES GARCIA em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:36
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
27/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
À credora para ciência do resultado negativo da tentativa de constrição eletrônica de ativos financeiros e para que esclareça, em cinco dias, se pretende a expedição de certidão de crédito para fim de protesto pela não localização de valores em consulta.. -
22/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:42
Juntada de Informações
-
19/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0802790-41.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANA BARBOSA LEAL RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1- Defiro a constrição eletrônica de ativos financeiros em atenção ao requerimento da credora e à inércia da devedora, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil e do Enunciado 13.1.8 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro.
Como a resposta do sistema Sisbajud não é imediata, assim que ela for disponibilizada pela plataforma eletrônica será anexada aos autos pelo gabinete.
Caso, no entanto, haja prévia manifestação da devedora, particularmente em atenção aos termos do parágrafo terceiro do artigo 854 do CPC (impenhorabilidade ou quantia remanescente ainda bloqueada), apenas junte-se o resultado, regularizem-se os autos e voltem imediatamente, de forma separada, para decisão. 2- Decorrido o prazo de 48 horas, voltem conclusos para apuração do resultado e demais providências.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
14/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 01:17
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 01:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/10/2024 17:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:25
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de TATIANA BARBOSA LEAL em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2024 09:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/06/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 14:57
Juntada de Projeto de sentença
-
12/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:22
Juntada de Petição de ata da audiência
-
06/06/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRISCILA ASSUNCAO BOTELHO
-
06/06/2024 11:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2024 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
06/06/2024 11:00
Juntada de Ata da Audiência
-
06/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/06/2024 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
22/05/2024 10:54
Juntada de petição
-
21/05/2024 15:52
Juntada de Petição de ata da audiência
-
21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de DANIEL TELLES DE CASTRO em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:15
Decorrido prazo de ROGELIO DE MENEZES GARCIA em 13/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:42
Audiência Conciliação redesignada para 21/05/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
19/04/2024 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/04/2024 16:20
Audiência Conciliação designada para 24/05/2024 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
19/04/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815464-56.2024.8.19.0205
Solar do Oeste Ii
Alexandre Esteves de Oliveira
Advogado: Fernando Calixto Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2024 17:08
Processo nº 0808917-24.2024.8.19.0003
Julio Sergio Sampaio Pires
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Patricia Abrahao Valente
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 18:12
Processo nº 0868324-84.2023.8.19.0038
Jully Costa Santana Modesto
Construtora Tenda S A
Advogado: Anderson de Sousa Brasileiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2023 12:03
Processo nº 0810517-33.2022.8.19.0203
Talita Noroes da Silva Canto
Condominio Edilicio do Americas Shopping
Advogado: Amanda Oliveira da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2022 14:22
Processo nº 0830123-91.2024.8.19.0004
Mpm Distribuidora de Frutas LTDA
R&Amp;D Online Servicos Empresariais LTDA
Advogado: Michel Silva Lira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 23:36