TJRJ - 0825414-90.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 17:42
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de ALEXANDRA CAPORALE DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0825414-90.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DE SOUZA RANGEL EXECUTADO: STAR MAGAZINE IMPORTADORA EIRELI Analisando a petição apresentada no ID 188564641, verifico que o exequente pleiteia a análise da petição de ID 181083689.
Nesta, emsuma, demonstra-se, sob oanexo (ID 181084888e ID 181084896), quefoi protocoladoo pedido dehabilitaçãocomo terceiro interessado no processo conexo (Star x Stone), razão pela qual, a princípio, nada há a ser manifestado por este juízo.
Outrossim, este feito já se encontra sentenciado(ID 171906135).
No entanto, constatando-se a inconformidade com o julgado, aberta a possibilidade recursal, analiso a sequência de atos dispostos nos ID 180253970, ID 188429747 e ID 172249091.
Assim, diante do certificado, julgo deserto o recurso inominado.
Neste particular, inexistindo-se pendências a serem enfrentadas, ao cartório para certificar o decurso do trânsito em julgado.
Prossiga-se na forma do ID 171906135.Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
19/05/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 00:59
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0825414-90.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DE SOUZA RANGEL EXECUTADO: STAR MAGAZINE IMPORTADORA EIRELI Indefiro a gratuidade de Justiça.
Venham as custas, em 48 horas, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
24/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de STAR MAGAZINE IMPORTADORA EIRELI em 06/03/2025 23:59.
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20/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 19:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/02/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:34
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 09:25
Arquivado Provisoramente
-
01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 21:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2024 05:27
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 16:07
Expedição de Informações.
-
18/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:00
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:58
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 21:25
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 16:09
Juntada de petição
-
26/06/2023 13:03
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 12:34
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2023 11:35
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2023 11:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/04/2023 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/03/2023 12:32
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:29
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
19/03/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2023 23:42
Conclusos ao Juiz
-
03/01/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
31/12/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 17:32
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 17:19
Transitado em Julgado em 09/11/2022
-
09/11/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 15:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/11/2022 00:14
Decorrido prazo de STAR MAGAZINE IMPORTADORA EIRELI em 03/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA RANGEL em 01/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:22
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
19/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 00:23
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 18:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/10/2022 17:46
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2022 17:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2022 17:46
Juntada de Projeto de sentença
-
16/10/2022 17:46
Recebidos os autos
-
06/09/2022 00:21
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VALVERDE FREIXO
-
03/09/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 15:13
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 00:16
Decorrido prazo de STAR MAGAZINE IMPORTADORA EIRELI em 03/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/07/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 17:32
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 00:09
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 23:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 14:14
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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