TJRJ - 0801832-49.2025.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:40
Baixa Definitiva
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02/04/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Processo: 0801832-49.2025.8.19.0068 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: RAQUEL OLIVEIRA GOULART Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Safra Credito, Financiamento e Investimento S.A. em face de Raquel Oliveira Goulart, na qual a parte autora requer a retomada do bem fiduciariamente alienado em contrato de financiamento.
Concedida a liminar em ID 175159006.
Petição da parte autora em ID 177268123, requerendo a extinção do processo.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir, nos termos do art. 489, §1º, do Código de Processo Civil.
As partes transigiram e requereram a homologação do acordo (ID 177268123).
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de ID 177268123 para os devidos fins e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das despesas processuais, haja vista transação realizada antes da sentença, a teor do art. 90, § 3º, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Anoto que não foi registrada restrição veicular no sistema RENAJUD em decorrência dos presentes autos.
Determino o imediato recolhimento de mandado de busca e apreensão.
Trânsito imediato ante a preclusão lógica.
Assim, dê-se baixa e arquivem-se e/ou remetam-se os autos à Central de Arquivamento, se for o caso.
Publique-se e intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 25 de março de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
26/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:09
Homologada a Transação
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25/03/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:42
Concedida a Medida Liminar
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25/02/2025 12:18
Conclusos para decisão
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25/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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