TJRJ - 0804604-86.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:24
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de LIDIA LETICIA CALDAS ARAUJO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RODRIGUES DUTRA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de CRISTIANNE SIQUEIRA DE CARVALHO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:25
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 03:59
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 13:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/07/2025 13:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:38
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/06/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RODRIGUES DUTRA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 13/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
20/04/2025 07:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/04/2025 07:53
Juntada de Projeto de sentença
-
20/04/2025 07:53
Recebidos os autos
-
20/04/2025 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO RICARDO MOREIRA MONTEIRO
-
20/04/2025 07:51
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
20/04/2025 07:51
Juntada de Ata da Audiência
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de LIDIA LETICIA CALDAS ARAUJO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RODRIGUES DUTRA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de CRISTIANNE SIQUEIRA DE CARVALHO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0804604-86.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO ANTONIO RODRIGUES DUTRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, havendo probabilidade do direito, perigo de dano e, ainda, considerando-se que o questionamento judicial da dívida motivadora de eventual restrição creditícia afasta a imprescindível certeza da qual deve ela se revestir, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para que seja oficiado junto aos órgão restritivos de crédito determinando a exclusão do nome da parte autora de seus cadastros, no que tange ao contrato mencionado na inicial, o que será feito pelo cartório.
Necessário salientar que, ao contrário, nenhum prejuízo gerará a ré que poderá cobrar o débito, caso existente.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 12 de março de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
24/03/2025 11:13
Juntada de ata da audiência
-
24/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RODRIGUES DUTRA em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 00:10
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 26/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:17
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:33
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
17/02/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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