TJRJ - 0804558-22.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 01:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804558-22.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA FIRMINO DA SILVA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Diante do RESULTADO NEGATIVO do bloqueio pelo convênio Sisbajud, conforme telas anexas, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE,EM CINCO DIAS, indicando bens sobre os quais possa recair a constrição, ou esclarecendo desde logo se pretende obter certidão de seu crédito, caso não haja bens a indicar.
Inerte, certificado, voltem para extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
BARRA DO PIRAÍ, 13 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0804558-22.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA FIRMINO DA SILVA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Nos termos do enunciado n. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio ‘on line’ de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
12/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 01:26
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 01:10
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0804558-22.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA FIRMINO DA SILVA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de março de 2025. -
26/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/03/2025 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 13:54
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
06/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:54
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de VALERIA FIRMINO DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 27/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:41
Decorrido prazo de VALERIA FIRMINO DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:41
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/01/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 10:33
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2025 10:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 10:08
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2025 10:08
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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02/12/2024 11:45
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:21
Conclusos para despacho
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25/11/2024 12:21
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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25/11/2024 12:21
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/10/2024 14:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 13:46
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
22/08/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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