TJRJ - 0804905-12.2025.8.19.0203
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 08:25
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:58
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0804905-12.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDA ALVES DA SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DESPACHO Digam as partes se possuem outras provas a produzir, no prazo de quinze dias, justificando-as, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide (CPC/2015, artigo 355, inciso I).
Rio de Janeiro, 24 de março de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
24/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
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24/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:49
Outras Decisões
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18/03/2025 01:49
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:17
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 23:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA FERNANDES em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 14:44
Conclusos para decisão
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21/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:58
Declarada incompetência
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17/02/2025 09:33
Conclusos para decisão
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17/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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