TJRJ - 0800192-79.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:31
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0800192-79.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA HELENA GUDDE MARQUES RIBEIRO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Não há preliminares a suplantar. É incontroverso que ocorreu período de desabastecimento da unidade consumidora da autora pelo período de 36 dias.
As questões de fato controvertidas e de direito relevantes para a decisão do mérito baseiam-se em averiguar se há dano moral indenizável pelo período de desabastecimento ou se há excludente de responsabilidade, ante as alegações da ré de que o abastecimento foi impactado por eventos externos e alheios à responsabilidade da concessionária.
Na forma do §1º do artigo 373 do CPC c/c/ inciso VIII do artigo 6º do CDC, DEFIRO a inversão do ônus da prova, tendo em vista que a parte autora é tecnicamente hipossuficiente, bem como se vislumbra verossimilhança em sua narrativa, no entanto.
SALIENTO QUE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO EXIME O CONSUMIDOR DE PRODUZIR QUALQUER PROVA QUE POSSA DEMONSTRAR A VEROSSIMILHANÇA NA EXISTÊNCIA DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO, CONFORME ARTIGO 373, I DO CPC.
Tendo em vista a inversão do ônus da prova, bem como a necessidade de que a parte autora comprove os fatos constitutivos de seu direito, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que ambas as partes se manifestem em obediência à parte final do parágrafo 1º do artigo 373 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
02/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 28/04/2025 23:59.
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16/04/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0800192-79.2025.8.19.0207 [Fornecimento de Água, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: MARCIA HELENA GUDDE MARQUES RIBEIRO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A DESPACHO Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º,§3º, do CPC, diga a parte ré se tem proposta de acordo, devendo, em caso positivo, apresentar os termos, no prazo de 15 dias.
Com a vinda, dê-se vista à parte autora, para manifestação em 5 dias.
Não havendo proposta, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 77, III C/C 79 DO CPC.
Decorrido o PRAZO COMUM de 15 dias, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
26/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
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21/03/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ED WILSON BARREIRA TRAVASSOS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 09:18
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:55
Conclusos para despacho
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13/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 05:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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