TJRJ - 0809671-63.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:59
Expedição de Ofício.
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29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de MARINALVA SILVA DE JESUS em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809671-63.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO PEREIRA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
O prazo prescricional para ações anulatórias de contratos de empréstimos consignados embasado na contratação fraudulenta é quinquenal, na forma do art. 27 do CDC e seu marco inicial é da data de vencimento da última parcela.
Logo, considerando que o contrato está ativo, não há em que se falar em prescrição.
Rejeito a questão preliminar de falta de interesse de agir, por ausência de pretensão resistida, pois o autor não é obrigado a realizar o pedido administrativamente para somente após ingressar com a ação judicial, sob pena de infringir o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição - art, 5º, XXXV da CRFB.
Inexistem nulidades a serem reparadas, razão pela qual dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido saber sobre a regularidade na contratação dos empréstimos consignados e se há danos morais e materiais a serem indenizados.
Defiro a produção de prova documental suplementar a ser produzida em 15 dias sob pena de preclusão.
Oficie-se BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que esclareça a titularidade das contas AG 4377, CC 5008-7 e AG 4377, CC 774463725-0, informando ao juízo as movimentações financeiras (extratos) no período de janeiro de 2020 até a presente data em nome de FRANCISCO PEREIRA - CPF: 123.183.965 - 15 diante das informações de que houve crédito.
Com a resposta dê-se vista às partes.
Publique-se.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 6 de maio de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
16/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 21:13
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de dias. -
24/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 17:40
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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