TJRJ - 0806497-73.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO DE SOROCABA DA COMARCA DE SOROCABA JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ
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25/03/2025 12:12
Baixa Definitiva
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25/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0806497-73.2025.8.19.0209 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA DEPRECADO: 02º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA Vistos etc.
Trata-se de Carta Precatória que tem como origem processo em fase de cumprimento de sentença no juízo deprecante, tendo como devedora a empresa HURB Fato público e notório que a empresa HURB, ora devedora, antiga Hotel Urbano, fundada em 2011, que passou a vender, já com a denominação social HURB TECHNOLOGIES S.A., diversos pacotes de viagem com “datas flexíveis” e futuras.
Grande quantidade de pacotes vendidos pela devedora HURB, sem condição de cumprimento, que resultou na frustração de grande quantidade de consumidores e, consequentemente, na grande quantidade de ações propostas para buscar o cumprimento dos deveres contratuais da devedora e/ou a resolução do contrato, com pedido de indenização pelos danos causados.
Empresa HURB que era sediada em endereço de competência desta Regional, tendo encerrado a suas atividades presenciais no dia 13 de fevereiro de 2025, já tendo sido retirados todos os bens que guarneciam a empresa, conforme Certidões dos Oficiais de Justiça que lá foram cumprir diligências, como por exemplo nas Cartas Precatórias de nº 0803764-37.2025.8.19.0209,0804227-76.2025.8.19.0209,0803265-53.2025.8.19.0209,0804046-75.2025.8.19.0209 e0804036-31.2025.8.19.0209.
Transcrevo na íntegra a Certidão do Oficial de Justiça da Carta Precatória nº 0803764-37.2025.8.19.0209: "Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Central de Cumprimento de Mandados da Barra da Tijuca da Barra da Tijuca Regional da Barra da Tijuca III JUIZADO ESPECIAL CIVEL Processo: 0803764-37.2025.8.19.0209 Mandado: 2025007492 Documento: 25768526 CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NO DIA 14/02/2025 ÀS 11H, COMPARECI NA AVENIDA JOÃO CABRAL DE MELLO NETO, 400 E ALI DEIXEI DE PROCEDER A REMOÇÃO DETERMINADA UMA VEZ QUE A PARTE EXECUTADA ENCERROU SUAS ATIVIDADES NO LOCAL PRESENCIALMENTE, DE ACORDO COM O GESTOR DO CONDOMÍNIO, SR.
PAULO HOLANDA.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025.
Gisele da Silva Fracassi - 01/28631" Diante da impossibilidade de cumprimento, como acima informado, determino a devolução da Carta Precatória, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
24/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:49
em cooperação judiciária
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24/03/2025 10:49
Outras Decisões
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21/03/2025 15:17
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 18:08
Outras Decisões
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21/02/2025 18:08
em cooperação judiciária
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20/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 18:20
Conclusos para decisão
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19/02/2025 18:20
Distribuído por sorteio
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19/02/2025 18:20
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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