TJRJ - 0803772-42.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:18
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 15:18
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 15:18
Juntada de mandado
-
30/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:14
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de DROGARIA RAPIDA DE COELHO NETO LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0803772-42.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DROGARIA RAPIDA DE COELHO NETO LTDA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Ante a quitação expressa de ID 181851004, satisfeita está a obrigação.
Isso posto, na forma dos artigos 924, II, e 925, do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a execução.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado.
Cancelo eventual penhora pendente.
Adotem-se as providências devidas.
Transitada em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
06/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 19:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o depósito juntado aos autos, diga a parte autora se confere quitação quanto às obrigações impostas ao réu, INCLUSIVE EVENTUAL OBRIGAÇÃO DE FAZER, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância.
Em caso positivo, indique conta vinculada para transferência do valor depositado. -
24/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/11/2024 16:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:48
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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08/09/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:32
Outras Decisões
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02/09/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/08/2024 11:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de DROGARIA RAPIDA DE COELHO NETO LTDA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 14/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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01/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2024 12:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2024 23:24
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 23:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2024 23:24
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2024 23:24
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
-
22/07/2024 12:43
Revisão do Projeto de Sentença
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17/07/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 23:32
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 23:32
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2024 23:32
Recebidos os autos
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16/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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16/05/2024 10:33
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2024 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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16/05/2024 10:33
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/04/2024 16:51
Audiência Conciliação designada para 16/05/2024 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
05/04/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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