TJRJ - 0060251-44.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 16:16
Expedição de documento
-
19/08/2025 00:00
Intimação
O Município do Rio de Janeiro vem nas fls. 225 requerer o levantamento do valor bloqueado por meio de transferência para a conta da edilidade, bem como reiteração da penhora online, uma vez que o bloqueio judicial revelou-se apenas parcial.
Compulsando os autos, os valores já foram transferidos para conta do Município do Rio de Janeiro, de acordo com mandado de pagamento parametrizado de fls. 219, logo não assistindo razão a edilidade em relação ao levantamento de valores.
Defiro a reiteração da penhora online, tendo em vista que o bloqueio judicial realizado nos autos foi apenas parcial. -
30/07/2025 12:10
Conclusão
-
11/07/2025 20:04
Juntada de petição
-
03/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:20
Expedição de documento
-
29/05/2025 13:57
Juntada de documento
-
28/05/2025 00:00
Intimação
1.
Considerando que o autor devidamente intimado não efetuou o pagamento dos honorários devidos ao Município e não apresentou impugnação, foi procedida à penhora sobre as contas de sua titularidade em consonância com o disposto no artigo 523, § 1º do CPC, com o acréscimo de 10% de multa e 10% a título de honorários advocatícios. /r/r/n/n2.Em consulta ao SISBAJUD foi verificada a efetivação do bloqueio parcial do valor, a qual foi transferida para uma conta judicial à disposição do Juízo./r/r/n/n3.
Ao cartório para juntar o documento pendente./r/r/n/n4.Expeça-se mandado de pagamento em favor do Município. /r/r/n/n5.Após, ao Município para indicar outros bens à penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão da execução na forma do artigo 921, II do CPC./r/r/n/n6.Não havendo manifestação, expeça-se certidão de crédito em favor do Município./r/r/n/n7.Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/04/2025 20:38
Conclusão
-
29/04/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:42
Juntada de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Ao Município do Rio de Janeiro para que apresente a planilha atualizada do crédito, a fim de que seja efetivada nova penhora online. -
21/03/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:22
Conclusão
-
29/01/2025 17:35
Juntada de petição
-
14/01/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:52
Juntada de petição
-
08/11/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:07
Expedição de documento
-
07/11/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 01:30
Conclusão
-
26/09/2024 01:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2024 16:20
Expedição de documento
-
29/07/2024 12:42
Juntada de petição
-
16/07/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 10:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2024 10:50
Conclusão
-
10/06/2024 12:08
Juntada de petição
-
16/05/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:57
Evolução de Classe Processual
-
16/05/2024 12:57
Petição
-
20/03/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 11:02
Concessão
-
15/02/2024 11:02
Conclusão
-
23/01/2024 21:17
Juntada de petição
-
04/12/2023 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 17:59
Conclusão
-
07/10/2023 08:57
Juntada de petição
-
18/09/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 09:10
Concessão
-
31/07/2023 09:10
Conclusão
-
21/07/2023 13:54
Expedição de documento
-
26/06/2023 13:52
Juntada de petição
-
05/06/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 21:34
Juntada de petição
-
05/04/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 16:33
Conclusão
-
01/12/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 14:46
Juntada de petição
-
30/09/2022 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 18:40
Trânsito em julgado
-
09/09/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 17:38
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2022 17:38
Conclusão
-
03/04/2022 09:57
Juntada de petição
-
25/03/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 18:10
Juntada de petição
-
08/02/2022 21:16
Juntada de petição
-
04/02/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 20:29
Juntada de petição
-
22/11/2021 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 13:01
Juntada de petição
-
25/08/2021 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2021 15:36
Conclusão
-
27/07/2021 15:36
Recebida a emenda à inicial
-
27/07/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 18:00
Juntada de petição
-
15/06/2021 16:25
Juntada de petição
-
27/05/2021 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2021 15:36
Conclusão
-
14/04/2021 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 15:25
Apensamento
-
14/04/2021 15:24
Juntada de documento
-
16/03/2021 23:33
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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