TJRJ - 0041616-15.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:00
Intimação
A parte foi intimada para dar andamento ao feito através do portal eletrônico e apesar de regularmente intimada, manteve-se inerte, impondo-se a extinção do feito./r/r/n/nNesse sentido, segue o seguinte julgado:/r/r/n/n APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, III, DO CPC.
INTIMAÇÃO REALIZADA VIA PORTAL ELETRÔNICO. 1.
Insurgência do autor. 2.
Imprescindibilidade da intimação pessoal da parte autora para que se proceda à extinção do processo.
Natureza cogente do § 1º, do artigo 485, do Código de Processo Civil, que impõe ao magistrado o dever de intimar pessoalmente a parte para a subsequente extinção do processo, sem resolução de mérito, por abandono, inércia ou não cumprimento de despacho ordinatório. 3.
Em se tratando de processo eletrônico, prevê o §6º, do art. 5º, da Lei 11.419/06, que as intimações feitas por meio eletrônico aos devida e previamente cadastrados serão consideradas pessoais para todos os efeitos. 4.
Regularidade do ato. 5.
Sentença mantida. 6.
Precedente do C.
STJ. 7.
RECURSO DESPROVIDO. (0008799-44.2022.8.19.0038 - APELAÇÃO.
Des(a).
HELDA LIMA MEIRELES - Julgamento: 29/01/2024 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMAR) ./r/r/n/nAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, III, do CPC./r/r/n/nSem custas ante a gratuidade de justiça deferida./r/r/n/nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se definitivamente./r/r/n/nP.R.I. -
24/02/2025 16:10
Conclusão
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24/02/2025 16:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 17:34
Publicado Despacho em 06/11/2024
-
08/10/2024 17:34
Conclusão
-
08/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:18
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
03/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:29
Conclusão
-
19/03/2024 18:15
Juntada de petição
-
21/11/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 14:41
Conclusão
-
24/10/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 18:56
Juntada de petição
-
10/08/2023 15:25
Juntada de petição
-
27/07/2023 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 10:16
Conclusão
-
18/07/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 13:53
Expedição de documento
-
30/01/2023 15:02
Conclusão
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30/01/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 17:11
Juntada de petição
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26/09/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 15:03
Retificação de Classe Processual
-
05/09/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 14:35
Conclusão
-
25/06/2022 16:14
Juntada de petição
-
21/06/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2022 13:08
Conclusão
-
07/06/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 15:45
Juntada de petição
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18/03/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 11:25
Conclusão
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10/03/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 12:53
Juntada de petição
-
24/11/2021 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
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30/04/2021 20:44
Conclusão
-
30/04/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 10:06
Juntada de petição
-
30/03/2021 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 11:41
Juntada de documento
-
07/03/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2021 18:30
Conclusão
-
07/03/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2021 18:26
Juntada de documento
-
25/02/2021 15:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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