TJRJ - 0026278-05.2020.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:59
Juntada de petição
-
14/07/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 00:31
Documento
-
02/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Fls. 348: Defiro o requerido pelo exequente.
Proceda-se a penhora portas adentro na empresa executada, observadas as formalidades legais. -
12/06/2025 13:11
Conclusão
-
12/06/2025 13:11
Outras Decisões
-
11/06/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:13
Juntada de petição
-
04/04/2025 15:48
Expedição de documento
-
25/03/2025 00:00
Intimação
1) DEFIRO o pedido de inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes do SERASA, via sistema SERASAJUD, com fulcro no art. 782, §3º do CPC.
Proceda-se o necessário./r/r/n/n2) O Sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) é um sistema criado pelo CNJ, através do Provimento nº 39/2014, destinado a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas.
Entende-se que sua utilização deve ser realizada de forma subsidiária, ou seja, apenas após a frustração das demais tentativas de localização de bens dos executados pelas vias ordinárias, por ser considerada medida atípica, no esteio do disposto no art. 139, IV, do CPC, razão pela qual indefiro o requerido./r/r/n/nNesse sentido, a jurisprudência do STJ: /r/r/n/nPROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS ORDINÁRIOS.
CONSULTA E EXPEDIÇÃO DE ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DE BENS VIA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE RESPEITADO.
PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL E DA COOPERAÇÃO ENTRE OS SUJEITOS DO PROCESSO. 1.
Nos termos da previsão contida no artigo 2º do Provimento n° 39/2014 do CNJ, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB tem por finalidade não somente a divulgação das ordens de indisponibilidade, como mecanismo de consulta, mas igualmente a recepção das ordens para a decretação de indisponibilidades que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastradas . 2.
Consoante o provimento n° 39/2014 do CNJ, o sistema foi instituído tendo em vista a necessidade de racionalizar o intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, visando celeridade e efetividade na prestação jurisdicional e eficiência do serviço público delegado . 3.
A utilização do CNIB de forma subsidiária, após o esgotamento das medidas ordinárias e sempre sob o crivo do contraditório, encontra apoio no art. 139, incisos II e IV do CPC, e não viola os princípios da razoabilidade, proporcionalidade ou da menor onerosidade ao devedor. (grifos nossos) 4.
Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.969.105/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 19/9/2023.)/r/r/n/n2) Defiro a consulta de bens do executado junto ao INFOJUD e RENAJUD.
Proceda-se o necessário e dê-se vista ao exequente do resultado, observado o sigilo das informações. -
24/03/2025 19:26
Expedição de documento
-
21/03/2025 12:31
Juntada de documento
-
21/02/2025 12:50
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
21/02/2025 12:50
Conclusão
-
21/11/2024 16:32
Juntada de petição
-
05/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 15:30
Juntada de documento
-
08/10/2024 10:46
Conclusão
-
08/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 12:53
Juntada de documento
-
06/09/2024 11:28
Conclusão
-
06/09/2024 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 12:20
Juntada de petição
-
19/08/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 09:44
Conclusão
-
05/08/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 11:10
Juntada de petição
-
14/05/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:42
Documento
-
04/03/2024 17:37
Juntada de petição
-
28/02/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:21
Juntada de documento
-
29/11/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 17:07
Conclusão
-
06/09/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:40
Documento
-
25/07/2023 16:42
Expedição de documento
-
21/07/2023 09:33
Expedição de documento
-
12/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:12
Juntada de petição
-
03/05/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 18:54
Conclusão
-
02/03/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:10
Juntada de petição
-
16/12/2022 15:22
Juntada de petição
-
16/11/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 10:39
Assistência judiciária gratuita
-
11/11/2022 10:39
Conclusão
-
01/11/2022 18:21
Juntada de petição
-
14/10/2022 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 15:59
Juntada de petição
-
19/09/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 17:24
Petição
-
19/09/2022 17:23
Trânsito em julgado
-
07/07/2022 18:05
Remessa
-
07/07/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 09:20
Juntada de petição
-
24/04/2022 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2022 12:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/02/2022 12:08
Conclusão
-
22/02/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 10:37
Juntada de petição
-
07/01/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 10:36
Juntada de petição
-
03/12/2021 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 15:34
Juntada de petição
-
19/11/2021 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2021 10:40
Conclusão
-
14/09/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 14:12
Juntada de petição
-
24/08/2021 10:20
Juntada de petição
-
13/08/2021 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2021 12:24
Conclusão
-
26/07/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 09:48
Juntada de petição
-
07/07/2021 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2021 18:56
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 13:17
Juntada de petição
-
17/06/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 12:27
Documento
-
14/05/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 15:16
Expedição de documento
-
05/04/2021 15:21
Expedição de documento
-
10/03/2021 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2021 19:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2021 19:04
Conclusão
-
22/02/2021 19:04
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 09:17
Juntada de petição
-
09/02/2021 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 12:51
Conclusão
-
03/02/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 17:36
Juntada de petição
-
13/01/2021 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2020 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 21:18
Conclusão
-
09/12/2020 21:18
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 14:09
Juntada de petição
-
01/12/2020 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2020 23:11
Retificação de Classe Processual
-
04/11/2020 14:24
Conclusão
-
04/11/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 14:23
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 15:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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