TJRJ - 0003758-39.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:21
Remessa
-
27/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:16
Conclusão
-
20/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:10
Juntada de documento
-
20/05/2025 13:09
Juntada de documento
-
20/05/2025 13:09
Juntada de documento
-
20/05/2025 13:08
Juntada de documento
-
15/05/2025 17:07
Juntada de petição
-
16/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 16:37
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão.
Os embargos de declaração têm por finalidade garantir a harmonia, lógica e clareza da decisão atacada, fazendo eliminar impedimentos que, dificultando a compreensão, comprometam a eficácia da tutela prestada, impedindo sua eficaz execução, não sendo a hipótese.
A irresignação da parte deve ser manejada pela via apropriada.
Mantida a sentença. -
24/03/2025 23:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2025 23:34
Conclusão
-
24/03/2025 23:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 20:56
Juntada de petição
-
14/01/2025 13:05
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
14/01/2025 13:05
Conclusão
-
21/10/2024 19:59
Juntada de petição
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07/10/2024 11:59
Juntada de petição
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03/10/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 19:35
Juntada de petição
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30/08/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:50
Conclusão
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30/08/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 00:02
Redistribuição
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20/08/2024 14:03
Juntada de petição
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07/08/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 20:53
Juntada de petição
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08/04/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 13:07
Não Concedida a Medida Liminar
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01/04/2024 13:07
Conclusão
-
01/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:05
Apensamento
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25/03/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 14:23
Conclusão
-
25/03/2024 14:23
Juntada de documento
-
21/03/2024 19:29
Juntada de petição
-
19/03/2024 19:12
Juntada de petição
-
19/03/2024 10:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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