TJRJ - 0802746-36.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de ALAN GALDINO DE ARAUJO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de INGRID DOS SANTOS BRAZ ANIBAL em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Sem prejuízo, às partes em provas. -
03/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 30/04/2025 23:59.
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17/04/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de J C VALIM VIEIRA - ME em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:13
Publicado Mandado em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0802746-36.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: J C VALIM VIEIRA - ME RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A D E S P A C H O Diante do desinteresse da parte autora na designação de audiência de conciliação, não havendo prejuízo às partes pela não realização do ato e em homenagem aos princípios da economia processual e da duração razoável do processo, deixo de designar a audiência que trata o art. 334 do CPC.
Cite-se a ré por meio eletrônico (artigo 246, V, do CPC), ciente de que o prazo para resposta computar-se-á na forma do artigo 231, inciso V, do CPC, c/c o artigo 5º da Lei n.º: 11.419/2006.
Após o oferecimento da resposta, apreciarei o pedido de tutela antecipada.
BELFORD ROXO, 20 de março de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
24/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de INGRID DOS SANTOS BRAZ ANIBAL em 23/08/2024 23:59.
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23/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de J C VALIM VIEIRA - ME em 17/06/2024 23:59.
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13/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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