TJRJ - 0808108-81.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
08/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:23
Publicado Mandado em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 CERTIDÃO Processo:0808108-81.2023.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS PEREIRA DE ALMEIDA ADMINISTRADOR: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A À parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção.
MARICÁ, 29 de agosto de 2025.
LARYSSA AMARAL VALE -
29/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0808108-81.2023.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS PEREIRA DE ALMEIDA ADMINISTRADOR: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação.
As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio.
Defiro às partes a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos ser apresentados no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em seguida, na forma do art. 437, § 1º, do CPC.
Considerando que a ação envolve controvérsia decorrente da lei de consumo, no conceito do artigo 3º da Lei nº 8.078/90, inverte-se o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, da mencionada lei, em favor do consumidor, já que reconhecidas a verossimilhança das suas alegações e a sua hipossuficiência técnica, para que a ré comprove que a conta vencida em 10/07/2023, no valor de R$ 4.910,90, se referia a serviços efetivamente prestados no imóvel descrito na inicial.
Em homenagem ao contraditório e à ampla defesa, faculto à ré, no prazo de 15 dias, se pronunciar sobre outras provas que pretenda produzir.
Maricá, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular -
12/05/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 20:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0808108-81.2023.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS PEREIRA DE ALMEIDA ADMINISTRADOR: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Maricá, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular -
13/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/07/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:50
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA DE ALMEIDA em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:17
Decorrido prazo de Águas do rio 1 SPE S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 07:02
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2023 13:57
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851514-34.2023.8.19.0038
Claudio Leal Amorim
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Vitoria Silva de Alcantara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2023 17:19
Processo nº 0803716-35.2022.8.19.0031
Silvio La Valle Reale
Empreendimentos Rurais LTDA
Advogado: Barbara Franco Goncalves Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2022 17:18
Processo nº 0801190-78.2024.8.19.0014
Antonio Luiz Judice Lopes Barbosa
Unimed de Campos Cooperativa de Trabalho...
Advogado: Carlos Roberto Isabel Werneck da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2024 15:58
Processo nº 0826250-49.2022.8.19.0038
Maria de Fatima Freitas Conceicao Rosa
Cedae
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2022 19:02
Processo nº 0001979-28.2019.8.19.0001
Vanessa Turbano da Silva
Unidade Municipal de Atendimento Medico ...
Advogado: Leandro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/01/2019 00:00