TJRJ - 0809399-57.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 06:25
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 06:25
Recebidos os autos
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20/08/2025 06:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/05/2025 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809399-57.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEVANILDA FERREIRA TAVARES RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo.
Recebo as contrarrazões apresentadas.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal.
BARRA MANSA, 27 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
27/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:43
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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27/05/2025 16:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/05/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 12:36
Juntada de Petição de contra-razões
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de DEVANILDA FERREIRA TAVARES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES em 10/04/2025 23:59.
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02/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809399-57.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEVANILDA FERREIRA TAVARES RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 24 de março de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
24/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 08:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 08:54
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 08:54
Recebidos os autos
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21/03/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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21/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:51
Juntada de petição
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06/11/2024 12:57
Juntada de aviso de recebimento
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24/10/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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