TJRJ - 0824921-42.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            01/08/2025 00:47 Decorrido prazo de CASSIA MARIA VIEIRA TORRES em 31/07/2025 23:59. 
- 
                                            24/07/2025 00:55 Publicado Intimação em 24/07/2025. 
- 
                                            24/07/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
- 
                                            22/07/2025 14:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/07/2025 14:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/07/2025 14:00 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/05/2025 01:03 Decorrido prazo de CASSIA MARIA VIEIRA TORRES em 19/05/2025 23:59. 
- 
                                            14/04/2025 15:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/03/2025 00:11 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
- 
                                            26/03/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
- 
                                            25/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 8º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0824921-42.2024.8.19.0002 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: S.
 
 M.
 
 A.
 
 L.
 
 C.
 
 P.
 
 FALECIDO: GIANFRANCO PIZZI 1- O documento do index não atende ao determinado no item I do despacho do id. 161109141.Cumpra-se, vindo a declaração dos dependentes habilitados perante o INSS. 2-O documento do index não corresponde à certidão negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
 
 Regularize-se 3-Venham a Certidão de Divida Ativa do Estado do Rio de Janeiro, a Certidão de Regularidade Fiscal de ICMS, bem como a declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.Int.
 
 NITERÓI, 21 de março de 2025.
 
 SIMONE RAMALHO NOVAES Juiz Titular
- 
                                            24/03/2025 10:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/03/2025 10:36 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/03/2025 13:44 Conclusos para despacho 
- 
                                            19/03/2025 00:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/01/2025 00:41 Decorrido prazo de CASSIA MARIA VIEIRA TORRES em 28/01/2025 23:59. 
- 
                                            23/01/2025 00:46 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
- 
                                            23/01/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
- 
                                            07/01/2025 12:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/12/2024 14:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/12/2024 14:09 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/12/2024 14:02 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/10/2024 06:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/10/2024 13:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/10/2024 11:17 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            07/10/2024 13:17 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            07/10/2024 13:16 Juntada de Petição de extrato de grerj 
- 
                                            25/09/2024 22:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/09/2024 00:48 Decorrido prazo de CASSIA MARIA VIEIRA TORRES em 19/09/2024 23:59. 
- 
                                            19/08/2024 15:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/08/2024 14:45 Outras Decisões 
- 
                                            05/08/2024 10:52 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            04/08/2024 14:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/07/2024 13:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/06/2024 10:35 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            25/06/2024 17:51 Outras Decisões 
- 
                                            25/06/2024 17:43 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            25/06/2024 16:39 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/06/2024 22:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028186-90.2021.8.19.0002
Danielle de Azevedo Vieira
Liciane Pereira Vieira Kac
Advogado: Marcelo Goncalves de Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2021 00:00
Processo nº 0808721-73.2023.8.19.0008
Amauri Ferreira da Rosa
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Maria Julia Vargas de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2023 14:25
Processo nº 0161037-62.2022.8.19.0001
Rede D'Or Sao Luiz S.A.
Espolio de Erick Folke Goran Andersson
Advogado: Fernando Charnaux Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2022 00:00
Processo nº 0809645-50.2024.8.19.0008
Regina Celia da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2024 09:53
Processo nº 0808857-22.2024.8.19.0045
Terezinha Serpa Laranjo Marques
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Bruna Valle Oliveira Sales
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 11:56