TJRJ - 0049926-98.2007.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:49
Conclusão
-
08/09/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 08:28
Juntada de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos, verifica-se que já há valor exequendo definifido nos embargos à execução, conforme peças acostadas no ID.248/252, de forma que, a rigor, despicienda a atualização dos valores, a qual será realizada quando da expedição dos precatórios.
Verificou-se, ainda, que, intimada a parte exequente a esclarecer a proporção do crédito cabível a cada uma, apresentou divisão de valores, distribuindo 2/3 em favor de Almerinda e 1/3 Alcidineia.
Sendo assim, tanto os créditos das exequentes quanto o dos honorários sucumbenciais (relativos à fase de conhecimento) deverão ser pagos mediante precatório, observada a proporção informada.
Isso posto: 1.1) Expeça-se prévia de precatório em favor de ALMERINDA MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA equivalente a 2/3 do valor contido na planilha homologada pela sentença dos embargos à execução (ID.252).
Após, às partes, no prazo de 5 dias.
Não havendo impugnação, expeça-se precatório definitivo. 1.2) Expeça-se prévia de precatório em favor de ALCIDINEIA MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA equivalente a 1/3 do valor contido na planilha homologada pela sentença dos embargos à execução (ID.252).
Após, às partes, no prazo de 5 dias.
Não havendo impugnação, expeça-se precatório definitivo. 1.3) Expeça-se prévia de precatório referente aos HONORÁRIOS SUCUMENCIAIS no valor de R$ 33.629,36 (ID.252).
Após, às partes, no prazo de 5 dias.
Não havendo impugnação, expeça-se precatório definitivo. 2) Em relação aos honorários de sucumbência relativos à condenação contida nos embargos à execução, -
13/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 14:17
Outras Decisões
-
11/08/2025 14:17
Conclusão
-
04/08/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Pdf 363: Intime-se o executado na forma do art. 535 do NCPC para, querendo, impugnar a execução das verba sucumbencial. -
06/06/2025 15:31
Juntada de petição
-
05/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:45
Conclusão
-
31/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 08:07
Juntada de petição
-
31/03/2025 21:50
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:00
Intimação
As partes sobre a certidão cartorária. -
25/03/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:08
Conclusão
-
19/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:38
Conclusão
-
17/03/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 23:27
Juntada de petição
-
21/01/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:35
Juntada de petição
-
09/12/2024 11:19
Conclusão
-
09/12/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:05
Juntada de documento
-
04/10/2024 15:25
Juntada de petição
-
01/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:54
Retificação de Classe Processual
-
01/10/2024 16:53
Petição
-
01/10/2024 16:53
Evolução de Classe Processual
-
12/08/2024 10:01
Juntada de petição
-
08/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:06
Conclusão
-
16/07/2024 10:49
Retificação de Classe Processual
-
16/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 15:38
Conclusão
-
03/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 11:57
Juntada de petição
-
05/02/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2024 21:04
Juntada de petição
-
01/02/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:53
Conclusão
-
26/01/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 10:06
Juntada de petição
-
20/10/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 14:25
Apensamento
-
19/10/2023 13:28
Conclusão
-
19/10/2023 13:28
Outras Decisões
-
21/09/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:14
Juntada de petição
-
11/07/2023 22:15
Juntada de documento
-
15/04/2023 06:31
Juntada de petição
-
14/04/2023 15:44
Processo Desarquivado
-
07/11/2020 20:35
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2020 16:43
Conclusão
-
16/10/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 16:43
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2018 16:06
Juntada de petição
-
17/05/2018 16:20
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
10/11/2017 12:03
Remessa
-
01/11/2017 13:50
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2016 16:17
Conclusão
-
15/04/2016 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
23/03/2016 11:04
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2016 10:58
Juntada de petição
-
14/12/2015 14:12
Remessa
-
03/12/2015 11:54
Documento
-
05/11/2015 12:38
Expedição de documento
-
27/10/2015 12:00
Expedição de documento
-
01/10/2015 14:52
Conclusão
-
01/10/2015 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2015 14:52
Publicado Despacho em 23/10/2015
-
01/10/2015 08:20
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2015 12:25
Conclusão
-
14/09/2015 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2015 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2015 15:48
Conclusão
-
24/08/2015 13:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2015 19:27
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2015 19:27
Juntada de petição
-
16/07/2015 18:14
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2015 13:17
Entrega em carga/vista
-
24/03/2015 20:07
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2015 20:07
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2015 20:07
Juntada de documento
-
01/10/2014 14:38
Juntada de petição
-
31/07/2014 15:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2013 18:59
Expedição de documento
-
06/12/2013 17:29
Expedição de documento
-
14/10/2013 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2013 17:56
Conclusão
-
15/08/2013 18:13
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2013 18:11
Juntada de petição
-
05/08/2013 16:50
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2012 17:53
Expedição de documento
-
24/02/2012 12:31
Conclusão
-
24/02/2012 12:31
Conclusão
-
24/02/2012 12:28
Expedição de documento
-
12/08/2011 17:09
Conclusão
-
12/08/2011 17:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/07/2011 14:38
Juntada de petição
-
16/06/2011 12:31
Remessa
-
15/06/2011 18:10
Documento
-
26/05/2011 18:35
Expedição de documento
-
19/05/2011 13:01
Conclusão
-
19/05/2011 13:01
Conclusão
-
19/05/2011 12:53
Expedição de documento
-
17/02/2011 12:07
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2011 12:57
Publicado Despacho em 23/05/2011
-
14/02/2011 12:57
Conclusão
-
14/02/2011 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2011 14:22
Juntada de petição
-
13/07/2010 15:54
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2010 15:54
Juntada de documento
-
01/10/2009 16:10
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2009 12:30
Expedição de documento
-
02/09/2009 12:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2009 15:56
Juntada de petição
-
24/07/2009 14:58
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2009 12:47
Remessa
-
27/02/2009 13:00
Remessa
-
19/02/2009 14:19
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2009 10:56
Juntada de petição
-
08/01/2009 09:47
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2008 13:46
Outras Decisões
-
29/10/2008 13:46
Conclusão
-
29/10/2008 13:46
Publicado Decisão em 04/12/2008
-
23/10/2008 09:41
Juntada de petição
-
26/08/2008 17:51
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2008 17:51
Conclusão
-
26/08/2008 17:51
Publicado Sentença em 01/10/2008
-
18/08/2008 14:04
Remessa
-
11/08/2008 14:46
Juntada de petição
-
16/07/2008 11:12
Juntada de petição
-
03/06/2008 16:36
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2008 16:36
Juntada de documento
-
30/05/2008 16:37
Juntada de documento
-
08/04/2008 19:05
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2008 19:21
Remessa
-
13/02/2008 12:12
Juntada de petição
-
07/01/2008 15:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2007 16:07
Documento
-
08/11/2007 16:34
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2007 18:07
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2007 19:00
Publicado Decisão em 29/10/2007
-
19/09/2007 19:00
Outras Decisões
-
19/09/2007 19:00
Conclusão
-
18/09/2007 16:20
Juntada de petição
-
16/08/2007 14:55
Remessa
-
08/08/2007 14:18
Juntada de documento
-
05/06/2007 14:33
Documento
-
22/05/2007 19:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2007 12:55
Conclusão
-
03/05/2007 12:55
Outras Decisões
-
03/05/2007 12:55
Publicado Decisão em 11/05/2007
-
26/04/2007 15:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2007
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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