TJRJ - 0000670-27.2023.8.19.0002
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
As partes para ciência de que o processo será remetido à Central de Arquivamento do 1º NUR. ( Art. 207 §1º, do CN.CGJ). -
20/05/2025 00:00
Intimação
As partes para ciência de que o processo será remetido à Central de Arquivamento do 1º NUR. ( Art. 207 §1º, do CN.CGJ). -
16/05/2025 16:45
Remessa
-
16/05/2025 16:45
Redistribuição
-
16/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:45
Trânsito em julgado
-
28/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 21:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 21:13
Juntada de documento
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação ajuizada por SERGIO ATHAYDE REZENDE em face de G5 CREDITOS CONDOMINIAIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS/r/nCREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, em atual fase de execução de honorários advocatícios./r/n /r/n Às fls. 379, após regularmente intimado(a), nos termos do art. 523 do Novo Código de Processo Civil , o(a) devedor(a) efetuou o depósito da quantia devida./r/n /r/n Às fls. 385, o(a) exequente requer a expedição de mandado de pagamento, dando plena quitação./r/r/n/n É o relatório.
Decido./r/r/n/n Considerando que houve pagamento do débito, como informado pelo credor, o feito deve ser extinto./r/r/n/n Diante do acima exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil (NCPC)./r/r/n/n Expeça-se Mandado de pagamento da quantia depositada, nos termos do requerimento formulado, com as cautelas de praxe. /r/r/n/n Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/03/2025 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2025 16:26
Conclusão
-
17/03/2025 14:17
Juntada de petição
-
27/02/2025 14:21
Conclusão
-
27/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:04
Juntada de petição
-
06/02/2025 10:51
Evolução de Classe Processual
-
06/02/2025 10:51
Petição
-
03/02/2025 16:15
Conclusão
-
03/02/2025 16:15
Outras Decisões
-
03/02/2025 16:14
Juntada de documento
-
19/12/2024 17:48
Juntada de petição
-
19/12/2024 13:50
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:41
Trânsito em julgado
-
07/10/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 10:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2024 10:39
Conclusão
-
04/10/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:40
Juntada de petição
-
06/08/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:25
Conclusão
-
05/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:55
Juntada de petição
-
27/05/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:47
Conclusão
-
18/04/2024 15:47
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 15:32
Conclusão
-
02/02/2024 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2023 15:35
Juntada de petição
-
29/09/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 15:25
Conclusão
-
25/09/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 18:34
Juntada de petição
-
26/05/2023 11:21
Juntada de petição
-
22/05/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 11:18
Conclusão
-
19/05/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 18:16
Juntada de petição
-
28/02/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 14:52
Assistência Judiciária Gratuita
-
08/02/2023 14:52
Conclusão
-
08/02/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:47
Apensamento
-
08/02/2023 14:30
Juntada de documento
-
27/01/2023 12:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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