TJRJ - 0806157-81.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de JEFFERSON VALLE MACEDO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO VALLE MACEDO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de SERGIO SANCHES DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 10/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0806157-81.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIO CESAR FARIA CERQUEIRA, MARCOS VINICIUS NUNES CERQUEIRA RÉU: TIAGO AZEDO TRIGUEIRO DE SOUZA, ALLAN DA ROCHA SILVA, PAGBANK PARTICIPACOES LTDA, BANCO BRADESCO SA, TELEFONICA BRASIL S.A, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Pendente citação de Allan da Rocha Silva cujo CPF foi fornecido em ID 112817688.
Procedi à consulta nos sistemas informatizados para localização do endereço.
Com a juntada retornem conclusos para citação, sendo desde já indeferida a citação por Whatsapp ou E-mail por dúvidas quanto à autenticidade dos dados informados.
Quanto ao pedido de tutela neste momento processual, entendo que não se encontram presentes os requisitos do art. 300 do CPCpara concessão da medida.
Embora os documentos acostados à inicial indiquem a existência de indícios da prática de fraude eletrônica e transferência de valores, a concessão da tutela neste caso exige análise mais aprofundada das circunstâncias, diante da complexidade dos fatos alegados e da multiplicidade de partes envolvidas, incluindo instituições financeiras e empresas de tecnologia.
Ademais, a não concessão da tutela não compromete o resultado útil do processo, uma vez que a pretensão da parte autora envolve valor pecuniário, plenamente recuperável por meio de execução contra o responsável legal, caso reconhecido ao final da demanda.
A medida pleiteada, por seu conteúdo restritivo, pressupõe a instauração do contraditório pleno, com oportunidade de defesa por parte do réu, especialmente quando ainda pendente sua citação e ausente decisão sobre outras preliminares relevantes.
Dessa forma, ausente o requisito do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, e considerando a necessidade de respeito ao contraditório e à ampla defesa, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito JS -
26/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:31
Desentranhado o documento
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12/09/2024 12:31
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 21:35
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 17:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/06/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 23:15
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 00:41
Decorrido prazo de TIAGO AZEDO TRIGUEIRO DE SOUZA em 27/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de JEFFERSON VALLE MACEDO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de PAGBANK PARTICIPACOES LTDA em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 14:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/05/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 25/04/2024 23:59.
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19/04/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de JEFFERSON VALLE MACEDO em 18/04/2024 23:59.
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15/04/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/03/2024 09:48
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 00:04
Distribuído por sorteio
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20/03/2024 00:04
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2024 00:03
Juntada de Petição de outros anexos
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20/03/2024 00:03
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2024 00:03
Juntada de Petição de outros anexos
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20/03/2024 00:03
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2024 00:03
Juntada de Petição de outros anexos
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20/03/2024 00:02
Juntada de Petição de outros anexos
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20/03/2024 00:02
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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