TJRJ - 0806356-49.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:19
Decorrido prazo de KELLY PIRES COURA AGUIAR em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:19
Decorrido prazo de GABRIEL PIRES COURA AGUIAR em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:19
Decorrido prazo de RODRIGO VALE AGUIAR COURA em 23/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 13:54
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de RODRIGO VALE AGUIAR COURA em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0806356-49.2024.8.19.0028 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: G.
P.
C.
A.
RESPONSÁVEL: RODRIGO VALE AGUIAR COURA RÉU: KELLY PIRES COURA AGUIAR Trata-se de feito paralisado por abandono da parte interessada.
Mandado de intimação para dar continuidade ao feito, na forma do art. 485, §1º, do CPC/15, com resultado positivo, ainda que na modalidade prevista no art. 274, parágrafo único, do CPC/15, conforme id. 189569826.
Certidão cartorária atestando a inércia (id. 209261205).
Manifestação da parte ré pleiteando a extinção do feito (pág. 189790842). É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que os presentes autos encontram-se paralisados há mais de trinta dias, conforme se verifica pela leitura da certidão cartorária, e que foi cumprida a diligência de intimação pessoal prevista no §1º do art. 485, do CPC/72015, entendo que não há interesse da parte autora em continuar com a presente demanda.
Registre-se que o despacho determinando a intimação pessoal da autora foi devidamente publicado em D.O., conforme certidão de id. 180966713.
Diante disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do CPC/2015.
Custas e honorários que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) pela parte requerente.
Por consequência, revogo a decisão que fixou os alimentos provisórios.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
MACAÉ, 18 de julho de 2025.
GISELE GONCALVES DIAS Juiz Titular -
06/08/2025 16:20
Juntada de Petição de ciência
-
05/08/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 22:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/07/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0806356-49.2024.8.19.0028 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: G.
P.
C.
A.
RESPONSÁVEL: RODRIGO VALE AGUIAR COURA RÉU: KELLY PIRES COURA AGUIAR Cuida-se de ação de oferta de alimentos em que foi determinada a intimação da parte autora para justificar sua ausência na audiência de conciliação.
Certidão cartorária informando que a parte autora, intimada, quedou-se inerte (id. 178093918). É o relatório.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, por OJA conforme determina o art. 192, inciso I c/c §1º da CNCGJ, alterado pelo Provimento nº 18/2017 para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, §1º do CPC/15, sob pena de extinção.
Publique-se.
Certificada a ausência de manifestação, venham os autos conclusos.
MACAÉ, 13 de março de 2025.
GISELE GONCALVES DIAS Juiz Titular -
26/03/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de RODRIGO VALE AGUIAR COURA em 29/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:25
Audiência Conciliação realizada para 21/08/2024 14:30 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé.
-
23/08/2024 08:25
Juntada de Ata da Audiência
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de CATIA BORGES FRANCO BERNARDO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO SAMPAIO DE CARVALHO em 19/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:04
Outras Decisões
-
15/07/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de RODRIGO VALE AGUIAR COURA em 05/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2024 16:04
Audiência Conciliação designada para 21/08/2024 14:30 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé.
-
11/06/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/06/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818379-18.2023.8.19.0204
Uebert Costa Ferreira
Associacao Carioca de Beneficios Mutuos
Advogado: Mary Hellen Campello da Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2023 19:27
Processo nº 0007165-22.2025.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Elevator Consultoria e Servicos LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2025 00:00
Processo nº 0827721-19.2024.8.19.0204
Mauro Roberto de Souza Silva
Edmilson Soares Roque
Advogado: Mauro Roberto de Souza Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2024 15:04
Processo nº 0802202-76.2025.8.19.0052
Fabio Jose Medeiros Belas
Concessionaria Aguas de Juturnaiba S A
Advogado: Flavia Nirello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 16:36
Processo nº 0800393-92.2021.8.19.0019
Jorge Carlos Pereira Pinto
Laticinios Duas Barras LTDA
Advogado: Antonio Edgar Lutterbach Habib Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2021 08:36