TJRJ - 0841109-26.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0841109-26.2023.8.19.0203 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO QUALITY SHOPPING CENTER EXECUTADO: BENHUR HENRIQUES DA MATTA, B H MATTA & CIA LTDA Exceção de pré-executividade oposta pela pessoa jurídicaB H MATTA & CIA LTDA, sob o argumento de que não é parte legítima para ser executada pelo condomínio, visto que não é nem foi proprietária do imóvel registrado, o que se confirma pelo RGI juntado.
Em reposta, requer a exequente a retirada da PJ do polo passivo e manutenção da execução em face da pessoa física, o que equivale, na prática, à anuência aos termos da exceção de pré-executividade que, portanto, deve ser acolhida.
Isto posto, acolho a exceção para julgar extinta a execução em face deB H MATTA & CIA LTDA, condenando a exequente na reposição das custas adiantadas pela excipiente e honorários de advogado de 10% do valor da execução.
Anote-se a exclusão no sistema.
Considerando a propriedade da excipiente pelo primeiro executado, dada a ciência inequívoca dos termos da execução, dispensa-se a citação formal, contando-se da intimação desta sentença o prazo para pagamento da execução ou embargos, nos termos da lei.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
25/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de HELENA ALVES BRANDAO WITZEL em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
1 - Certifico que a 2ª executada apresentou exceção de pre-executividade no id 151616582 e que anotei o patrono constituído no id 151618404.
Certifico que a parte não efetuou o pagamento da taxa judiciária devida e que há pedido de extinção dos autos. 2 - Certifico que anotei o novo patrono da parte autora no id 162860389. 3 - Ao exequente. -
24/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ OTAVIANO DE CARVALHO em 20/09/2024 23:59.
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10/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 17:10
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2024 17:06
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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20/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ OTAVIANO DE CARVALHO em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 12:40
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 12:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/11/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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