TJRJ - 0801261-05.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 12:59
Baixa Definitiva
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de HERCILIA LARA LOURENCO em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 18:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:27
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
14/07/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de HERCILIA LARA LOURENCO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de Claro S.A. em 10/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de HERCILIA LARA LOURENCO em 26/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de Claro S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801261-05.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HERCILIA LARA LOURENCO RÉU: CLARO S.A.
Recebo ambos os Embargos, pois tempestivos e, no mérito, rejeito-os, por não vislumbrar quaisquer dos vícios do art. 1.022, CPC, mantendo a sentença tal como lançada, sendo a pretensão dos Embargantes meramente infringente, devendo, assim, as partes manifestarem sua insurgência pela via própria, se assim desejarem.
Int.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
19/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 12:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 13:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/05/2025 08:56
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 08:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 08:56
Juntada de Projeto de sentença
-
22/05/2025 08:56
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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12/05/2025 14:02
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 14:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
12/05/2025 14:02
Juntada de Ata da Audiência
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10/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 08:19
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 19:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0801261-05.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HERCILIA LARA LOURENCO RÉU: CLARO S.A.
Indefiro o pleito liminar, por não restar caracterizada, prima facie, a presença dos requisitos que o autorizariam.
Aguarde-se a audiência.
Int.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
26/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
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25/03/2025 14:50
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 14:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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25/03/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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