TJRJ - 0815561-38.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 09:19
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de TIM S A em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 00:19
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de FABIO BARROS DA COSTA em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0815561-38.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO BARROS DA COSTA RÉU: TIM S A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Acordo realizado em audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme ID 179288616, o que, por sua vez, dispensa a ratificação da presente transação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte ré para que demonstre o cumprimento do acordo ora entabulado no prazo firmado em audiência.
Após, intime-se a parte autora para que oferte sua quitação, valendo o seu silêncio como anuência.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de março de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
26/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:37
Homologada a Transação
-
26/03/2025 10:37
Sentença em Audiência
-
24/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 13:59
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:27
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
19/03/2025 11:27
Juntada de Ata da Audiência
-
19/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 11:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/01/2025 14:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/12/2024 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 13:14
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
12/12/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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