TJRJ - 0815204-58.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 16:28
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 16:28
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:27
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ROCHA DE SOUZA ITAPARICA em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de FLEURY S.A. em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0815204-58.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA ROCHA DE SOUZA ITAPARICA RÉU: FLEURY S.A.
Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Ação distribuída em 03/12/2024.
Falecimento do autor em 22/12/24, id.176592770.
Requerimento de habilitação dos sucessores em 06/03/25, id.176592766.
Considerando que não houve a habilitação dos sucessores dentro do prazo de 30 (trinta) dias, JUGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com base no disposto no artigo 51, V, da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
26/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:37
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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10/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 10:45
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2025 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
10/03/2025 10:45
Juntada de Ata da Audiência
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06/03/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:09
Juntada de Petição de contestação
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02/01/2025 19:42
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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03/12/2024 22:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 22:52
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
03/12/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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