TJRJ - 0801276-71.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 12:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/09/2025 12:28 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 14:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2025 02:22 Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 05/09/2025 23:59. 
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                                            06/09/2025 02:22 Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 05/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 21:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2025 01:31 Publicado Decisão em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 02:14 Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 27/08/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0801276-71.2025.8.19.0254 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLA DOS SANTOS TAVARES BASTOS *59.***.*88-97, MARIA CRISTINA DOS SANTOS BASTOS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, BANCO INTERMEDIUM SA Tendo em vista que a petição de ID 219370229 é anterior à diligência de index 220248691, esclareça a parte autora se foi cumprida a obrigação.
 
 RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
 
 ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar
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                                            27/08/2025 08:11 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 08:11 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            27/08/2025 08:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/08/2025 19:24 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/08/2025 01:48 Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 22/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 16:10 Expedição de Mandado. 
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                                            21/08/2025 18:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 03:11 Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 19/08/2025 23:59. 
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                                            15/08/2025 00:46 Publicado Decisão em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 09:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0801276-71.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLA DOS SANTOS TAVARES BASTOS *59.***.*88-97, MARIA CRISTINA DOS SANTOS BASTOS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, BANCO INTERMEDIUM SA Serve a presente de mandado - oficial de justiça de plantão Conforme petição de id. 201731994, a parte autora noticia o descumprimento da decisão concessiva da tutela de urgência de id. 184057207, que determinou que a ré restabelecesse, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o plano de saúde das autoras, especialmente da segunda autora, MARIA CRISTINA DOS SANTOS BASTOS, garantindo-lhes o pleno acesso a todos os serviços médicos e hospitalares contratados.
 
 Sendo assim, intime-se a parte ré, por OJA de plantão, para que comprove o cumprimento da tutela, no prazo de 48 horas, sob pena de majoração da multa anteriormente fixada.
 
 Ademais, a fim de garantir a efetividade da medida, fica facultado às autoras requererem o arresto de valores necessários para consultas, exames, procedimentos, medicamentos, em conta titulada pela ré, devendo apresentar o orçamento respectivo, a fim de garantir a efetividade da medida pleiteada.
 
 Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem imediatamente conclusos.
 
 Intimanda: UNIMED DO EST RJ FEDERAÇÃO EST DAS COOPERATIVAS MED, inscrita no CNPJ sob o nº 31.***.***/0001-05.
 
 Endereço: Av.
 
 Rio Branco, nº 81, 8 ANDAR, 9 ANDAR, 10 ANDAR, 11 ANDAR, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.040- 004 RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
 
 ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar
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                                            13/08/2025 15:40 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2025 15:40 Outras Decisões 
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                                            15/07/2025 17:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/07/2025 17:27 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 19:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/06/2025 19:00 Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha 
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                                            13/06/2025 18:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 00:42 Publicado Intimação em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            28/05/2025 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 12:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/04/2025 17:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/04/2025 00:28 Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 11/04/2025 06:00. 
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                                            11/04/2025 21:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/04/2025 14:52 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/04/2025 09:39 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            10/04/2025 00:12 Publicado Intimação em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            09/04/2025 15:52 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/04/2025 12:23 Audiência Conciliação cancelada para 12/05/2025 15:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel. 
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                                            08/04/2025 12:22 Expedição de Mandado. 
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                                            08/04/2025 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 11:57 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            04/04/2025 17:47 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            04/04/2025 11:40 Conclusos para decisão 
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                                            02/04/2025 14:24 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            31/03/2025 19:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 00:16 Publicado Intimação em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801276-71.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLA DOS SANTOS TAVARES BASTOS *59.***.*88-97, MARIA CRISTINA DOS SANTOS BASTOS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, BANCO INTERMEDIUM SA Juntem as autoras comprovantes de endereço em seus nomes, emitidos por concessionária de serviço público, com data recente, num prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
 
 RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular
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                                            26/03/2025 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 10:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2025 22:31 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            25/03/2025 22:31 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            25/03/2025 22:31 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2025 22:31 Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 15:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel. 
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                                            25/03/2025 22:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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