TJRJ - 0802577-52.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de CARLA MARCELI DE ALMEIDA ELIAS PIMENTA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de CARLA MARCELI DE ALMEIDA ELIAS PIMENTA em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:14
Juntada de Petição de ciência
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09/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 04:12
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0802577-52.2025.8.19.0028 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CARLA MARCELI DE ALMEIDA ELIAS PIMENTA ESPÓLIO: FABRICIO DE ALMEIDA ELIAS, ROSANGELA MARIA HOTT FALECIDO: CARLOS DE PINHO ELIAS Cuida-se de ação de inventário ajuizada por CARLA MARCELI DE ALMEIDA ELIAS PIMENTA dos bens deixados pelo falecido CARLOS DE PINHO ELIAS.
A inicial do id. 177202592, veio instruída com os documentos anexados, inclusive certidão de óbito. É o breve relatório. 1) Defiro a gratuidade de justiça. 2) Nomeio Inventariante a requerente. 3) Considerando que o valor dos bens do espólio a qual estima-se em quantia inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o procedimento a ser adotado neste processo será o do arrolamento comum nos termos do artigo 664 e seguintes do Código de Processo Civil. 4) Havendo interessado incapaz, caberá às partes ou ao Ministério Público manifestarem expressamente oposição à adoção do rito de arrolamento comum, nos termos do artigo 665 do Código de Processo Civil, sob pena de concordância tácita. 5) Determino que sejam adotadas as seguintes providências: (a) venha o esboço da partilha e/ou pedido de adjudicação; (b) tragam aos autos os comprovantes relativos aos bens inventariados; (c) apresentem-se as certidões negativas em nome do "de cujus"; (d) venham certidões do Cartório Distribuidor em nome do "de cujus"; (e) citem-se, caso não estejam representados nos autos, o cônjuge, o(a) companheiro(a), o(s) herdeiro(s), o(s) legatário(s) e o(s) testamenteiro(s), oportunidade em que poderão arguir quaisquer das matérias relativas à declaração de bens, valor a eles atribuídos e ao plano de partilha apresentado, no prazo comum de 15 (quinze) úteis dias. (f) sem prejuízo do item anterior, na hipótese de haver herdeiro incapaz ou ausente, intime-se o Ministério Público nos termos do artigo 626, § 4º do Código de Processo Civil, expedindo-se cópias das primeiras declarações. (g) havendo impugnação à estimativa do valor dos bens por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido no prazo de 10 (dez) dias (art. 664, §1º do CPC). 6) Oficie-se ao Banco Volkswagen solicitando que seja informado o saldo devedor atualizado do financiamento do veículo e informar as condições para eventual quitação ou transferência do financiamento aos herdeiros 6) Ultimadas as providências acima, estando cumpridos os requisitos do artigo 660 do CPC, os quais o cartório deverá certificar, intimando-se para cumprimento integral, dê-se vista ao Ministério Público e à Fazenda Estadual para se manifestar sobre os termos de renúncia.
MACAÉ, 12 de março de 2025.
GISELE GONCALVES DIAS Juiz Titular -
26/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 18:45
Conclusos para despacho
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11/03/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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