TJRJ - 0828406-26.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 11:27
Baixa Definitiva
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de CINTIA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
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05/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 23:35
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 23:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/05/2025 23:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/05/2025 23:34
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 23:34
Transitado em Julgado em 04/05/2025
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de CINTIA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
24/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/03/2025 20:15
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 20:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 20:15
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 20:15
Recebidos os autos
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18/03/2025 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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18/03/2025 19:11
Revisão do Projeto de Sentença
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05/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
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16/02/2025 00:43
Juntada de Projeto de sentença
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16/02/2025 00:43
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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23/01/2025 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2025 14:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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23/01/2025 15:00
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 14:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 14:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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08/11/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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