TJRJ - 0829208-24.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
05/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Considerando a documentação acostada aos autos, defiro a gratuidade de justiça.
Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo.
Ao recorrido para contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam ao E.
Conselho Recursal com nossas homenagens. -
14/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:24
Outras Decisões
-
14/07/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Para a aferição da hipossuficiência, venham, no prazo de cinco dias, as três últimas declarações integrais de imposto de renda ou a comprovação obtida gratuitamente no portal da Receita Federal de que as declarações não constam na base de dados daquele órgão, bem como declaração nos termos da Lei 1.060/50, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. -
09/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Para a aferição da hipossuficiência, venham, no prazo de cinco dias, ostrês últimos contrachequesdo recorrente ou, na ausência deste, as três últimas faturas de seu cartão de crédito ou extratos bancários (Legível), sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. -
12/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2025 23:39
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de FERNANDA FREITAS DE LIMA DA CONCEICAO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de Espaço de Eventos D&G - Fabio Gomes em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 22:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 22:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
24/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/02/2025 18:44
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 18:44
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2025 18:44
Juntada de Projeto de sentença
-
21/02/2025 18:44
Recebidos os autos
-
16/02/2025 00:14
Decorrido prazo de Espaço de Eventos D&G - Fabio Gomes em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
-
12/02/2025 18:46
Expedição de Informações.
-
12/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
-
06/02/2025 14:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2025 13:45 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
06/02/2025 14:15
Juntada de Ata da Audiência
-
06/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 18:43
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
05/02/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
12/01/2025 15:21
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
17/12/2024 15:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 03:11
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2024 18:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/02/2025 13:45 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
20/11/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828641-90.2024.8.19.0204
Ailton Rimis Amorim
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Edson Felipe Mattoso Mascarenhas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 09:45
Processo nº 0001979-30.2018.8.19.0044
Izabela Goncalves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Benzonir Franco Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2018 00:00
Processo nº 0006226-16.2007.8.19.0052
Associacao dos Moradores do Village do S...
Armando Pinto da Cunha
Advogado: Silvana Gama de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2007 00:00
Processo nº 0801058-32.2023.8.19.0054
Renee de Souza Azevedo Moreira
Samsung Eletronica da Amazonia
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2023 13:51
Processo nº 0800913-17.2025.8.19.0050
Diego Pimenta dos Santos
Yamaha Motor do Brasil LTDA
Advogado: Jeferson Robaina do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 19:34