TJRJ - 0828735-38.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 13:09
Baixa Definitiva
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04/05/2025 23:46
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 23:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/05/2025 23:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/05/2025 23:45
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 23:45
Transitado em Julgado em 04/05/2025
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCOS CRISTIANO DO NASCIMENTO SILVA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
24/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/02/2025 19:27
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 19:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 19:27
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2025 19:27
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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30/01/2025 14:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2025 14:05 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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30/01/2025 14:22
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 22:52
Juntada de Petição de contestação
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02/01/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:53
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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23/11/2024 01:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/11/2024 01:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 04:32
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 04:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 00:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 00:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 00:15
Conclusos para decisão
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13/11/2024 00:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 14:05 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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13/11/2024 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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