TJRJ - 0803436-95.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0803436-95.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/03/2025 11:52:38 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: LUCAS DA SILVA GOMES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a r. sentença prolatada transitou em julgado em 14/07/2025.
Tendo em vista a determinação da r. sentença, bem como o cumprimento das formalidades legais, remeto os autos para baixa e arquivamento nesta data.
MESQUITA, 1 de agosto de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
01/08/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 10:18
Baixa Definitiva
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01/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:16
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA GOMES em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:06
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/06/2025 16:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 15:41
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 15:41
Recebidos os autos
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27/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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27/05/2025 10:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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27/05/2025 10:59
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA GOMES em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA GOMES em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 18:06
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0803436-95.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/03/2025 11:52:38 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: LUCAS DA SILVA GOMES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 26 de março de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
26/03/2025 12:00
Conclusos para decisão
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26/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:22
Expedição de Informações.
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26/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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