TJRJ - 0817118-69.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 13:52
Baixa Definitiva
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16/04/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CHRISTIANE DE OLIVEIRA DAMASCENO FRANCO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de GENILZA BONAM LEMGRUBER em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:51
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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14/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:41
Juntada de aviso de recebimento
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06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de CHRISTIANE DE OLIVEIRA DAMASCENO FRANCO em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de GENILZA BONAM LEMGRUBER em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0817118-69.2024.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHRISTIANE DE OLIVEIRA DAMASCENO FRANCO, GENILZA BONAM LEMGRUBER EXECUTADO: HENRIQUE LEAL TRICA Index- 174307545.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Cancele-se eventual penhora.
Expeça-se mandado de pagamento do valor penhorado, em favor da parte ré/executada (Index- 152122701).
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de março de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
26/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:17
Homologada a Transação
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18/03/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 10:50
Juntada de petição
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20/02/2025 18:39
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:17
Conclusos para despacho
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de CHRISTIANE DE OLIVEIRA DAMASCENO FRANCO em 21/11/2024 23:59.
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11/11/2024 16:06
Juntada de aviso de recebimento
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29/10/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/10/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:09
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 01:03
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 01:03
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:40
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 14:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/11/2024 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 09:28
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 09:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/11/2024 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/07/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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