TJRJ - 0803431-73.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:06
Outras Decisões
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27/08/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
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06/08/2025 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:07
Não recebido o recurso de BANCOSEGURO S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-77 (RÉU).
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29/07/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/07/2025 13:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DA SILVA RABELLO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 09:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 09:17
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 09:17
Recebidos os autos
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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30/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0803431-73.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/03/2025 10:21:44 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Desconto em folha de pagamento] AUTOR: MARIA DA GLORIA DA SILVA RABELLO RÉU: BANCOSEGURO S.A., PAGSEGURO INTERNET S.A.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos: b) procuração assinada atualizado (não superior a 90 dias)pela parte autora com firma reconhecida por autenticidade.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura; À parte autora para cumprir o item 'B' no prazo estipulado, tendo em vista que há diferença nas assinaturas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Eu, ELLEN EDUARDA DAS NEVES ALMEIDA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 30 de abril de 2025.
ELLEN EDUARDA DAS NEVES ALMEIDA - Estagiário de Cartório -
30/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:24
Expedição de Informações.
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DA SILVA RABELLO em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0803431-73.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/03/2025 10:21:44 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Desconto em folha de pagamento] AUTOR: MARIA DA GLORIA DA SILVA RABELLO RÉU: BANCOSEGURO S.A., PAGSEGURO INTERNET S.A.
Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 26 de março de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
26/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:11
Expedição de Informações.
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26/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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