TJRJ - 0806463-04.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:22
Publicado Decisão em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 12:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/09/2025 09:08
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 09:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de BLYM ODONTOLOGIA LTDA em 08/09/2025 23:59.
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07/09/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:40
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0806463-04.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO NUNES DE BARROS RÉU: BLYM ODONTOLOGIA LTDA ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.retro, sob pena de execução. 2-Ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Ficadeterminado que em caso dedepósitojudicialreferente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá serintegralmentecumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 21:05
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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11/07/2025 11:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de MARIO NUNES DE BARROS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de BLYM ODONTOLOGIA LTDA em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 17:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 17:56
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 17:56
Recebidos os autos
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23/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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23/05/2025 00:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/05/2025 15:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/05/2025 00:27
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 13:10
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/05/2025 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2025 16:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/04/2025 15:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/03/2025 00:18
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0806463-04.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO NUNES DE BARROS RÉU: BLYM ODONTOLOGIA LTDA Id.179688043, REDESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 13/05/2025 às 15:50h.
Intimem-se. 2-CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, no(s) endereço(s) eletrônico(s) cadastrado(s) no convênio SISTCADPJ, ou, caso não seja possível, proceda-se através de AR, TELEFONE e/ou E-MAIL indicados na petição inicial ou em Id.retro, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3-Ao cartório para que proceda a verificação do correto cadastramento deste feito junto ao sistema PJe, devendo proceder, se for o caso, a retificação dos mesmos, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", retificando-se quanto a classe judicial/assunto, existência de prioridade(s) legais, valor da causa, bem como a habilitação de patrono(s) da(s) parte(s), certificando-se. 4- Cientes as partes, queo presente feito tramita como processo eletrônico, devendo ser observado o correto cadastramento das peças junto ao sistema PJE, a fim de possibilitar o regular trâmite do feito.
Intimem-se para ciência e observância dos procedimentos consoante o disposto na lei nº11.419/2006, sob pena das cominações legais. 5- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/03/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 13:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 15:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:18
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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19/03/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 16:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 13:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/03/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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