TJRJ - 0818437-72.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 5 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:43
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de OLINDA MARIA DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de OLINDA MARIA DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de OLINDA MARIA DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:27
Publicado Edital de Citação em 29/05/2025.
-
01/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de OLINDA MARIA DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: [email protected], Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O MM.Juiz de Direito, Dr.(a) Claudia Renata Alberico Oazen ¿ Juiz Titular do Cartório da 5ª Vara de Familia da Regional do Meier,RJ, FAZ SABER a quantos este edital vierem e dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo nos autos da ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Nomeação, Nomeação], de nº 0818437-72.2024.8.19.0208, movida por AUTOR: CLAUDIA MARIA SANTOS DA SILVA em face de OLINDA MARIA DOS SANTOS,foi decretada a Interdição de OLINDA MARIA DOS SANTOS , brasileira, viúva, aposentada, portadora da identidade número 041.474.15-6, Detran/Rj e inscrita no CPF nº *08.***.*86-91, residente e domiciliada à Rua Maria do Carmo, 74 CEP 21210-250 ¿ Penha Circular ¿ Rio de Janeiro - RJ, certidão de Casamento nº13097, Livro de Registro Civil B-169, Folhas 194, emitida pelo 3º Registro Civil da Pessoas Naturais - RJ,sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) o(s) Sr.(a) CLAUDIA MARIA SANTOS DA SILVA, brasileira, viúva, aposentada, portadora da identidade número 041.474.15-6, Detran/Rj e inscrita no CPF nº *08.***.*86-91, residente e domiciliada à Rua Maria do Carmo, 74 CEP 21210-250 ¿ Penha Circular ¿ Rio de Janeiro - RJ,, Este edital será publicado por três vezes com intervalo de 10(dez) dias, no Órgão Oficial, Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025.
Eu_Marisângela Ribeiro de Lima Fernandes ¿ Responsável pelo Expediente ¿ Mat. 01/30781, o subscrevo. -
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA SANTOS DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA SANTOS DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:20
Publicado Edital de Citação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 14:47
Juntada de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Termo pronto, aguardando impressão pelo interessado, o qual deverá anexar o documento devidamente assinado pelo curador posteriormente. -
13/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:37
Expedição de Termo.
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13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:27
Juntada de Petição de ciência
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09/05/2025 00:49
Publicado Edital de Citação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 15:09
Expedição de Termo.
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de OLINDA MARIA DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:35
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
07/05/2025 15:35
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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07/05/2025 15:35
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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07/05/2025 15:34
Expedição de Edital.
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05/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 19:07
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 19:07
Sentença em Audiência
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30/04/2025 19:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/04/2025 15:15 5ª Vara de Família da Regional do Méier.
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30/04/2025 19:05
Juntada de Ata da Audiência
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25/04/2025 14:54
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 06:38
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 18:00
Expedição de Termo.
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27/03/2025 15:13
Juntada de Petição de ciência
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27/03/2025 15:12
Juntada de Petição de ciência
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: [email protected], Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0818437-72.2024.8.19.0208 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: CLAUDIA MARIA SANTOS DA SILVA IDOSO: OLINDA MARIA DOS SANTOS CLÁUDIA MARIA SANTOS DA SILVA pretende curatelar sua genitora OLINDA MARIA DOS SANTOS, tendo em vista possuir problema mental (ID ) e não tem condições de exprimir sua vontade.
A petição inicial INDEX 131129671 vem instruída com os documentos INDEX 131129684/131131260.
O juízo determina a juntada aos autos dos comprovantes de rendimentos/imposto de renda das partes no ID 146376093.
A autora junta aos autos comprovante de seus rendimentos à fl. 36 no valor total de R$ 22.652,57, sem apresentar as declarações de imposto de renda como determinado pelo juízo.
O juízo, no ID 155797875, indefere o pedido de gratuidade de justiça e determina a intimação para o pagamento das despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição A autora requer a reconsideração do pedido de gratuidade de justiça no ID 156248293/156248298.
O juízo mantém a decisão no ID 162386845.
O juízo, extingue o feito sem resolução do mérito no ID 173196152, e exerce o juízo de retratação (ID 178293335), após a notícia de deferimento da gratuidade de justiça em Instância Superior (ID 177606932/177606933).
O MP, no ID 179473119, oficia pelo deferimento do pedido de curatela provisória, pela juntada dos documentos de identificação dos filhos da curatelanda e que seja esclarecido se sua genitora possui bens e/ou rendimentos em seu nome, pela realização de perícia médica e designação de AIP. É o relatório.
Os documentos carreados aos autos induzem, no primeiro momento, ao convencimento quanto à atual incapacidade da parte ré, com comprometimento do seu livre entendimento, a justificar a nomeação de um curador provisório, sendo, por isso, aconselhável a providência judicial para deferir a liminar requerida.
A propósito: ´Interdição.
Curatela provisória.
Admissibilidade.
Proteção preventiva da pessoa e bens do interditando, recomendável no início da ação, havendo indícios e suspeitas de que o requerido não detém plena capacidade de entendimento.´ (Bol.
AASP 1.988/36j), Código de Processo Civil, Thetônio Negrão, 30ª edição, p.896 ´ Assim, haja vista a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado aliado ao perigo de dano a ré, consubstanciados nos documentos carreados na inicial, defiro com base no artigo 300 do CPC 2015, o pedido liminar, para nomear CLÁUDIA MARIA SANTOS DA SILVA, provisoriamente, curador de OLINDA MARIA DOS SANTOSLavre-se termo, com prazo de 180 dias.
Designo Audiência de Impressão Pessoal para o dia 30 de abril de 2025, às 15:15 horas, oportunidade em que o requerente deverá comparecer acompanhado da curatelanda e juntar aos autos os documentos/certidões/esclarecimentos faltantes indicados na cota ministerial.
Nomeio como perito do Juízo a Dra.
ANA CRISTINA SAAD para que proceda ao exame da parte ré.
O experto do Juízo deverá responder aos seguintes quesitos: 1) A ré é portadora de doença mental ou psíquica? 2) Se existente, qual o tipo de doença mental da interditanda? 3) A ré tem intervalos de lucidez? 4) A ré é total ou parcialmente incapaz de dirigir sua pessoa e determinar os atos de sua vida civil? 5) A anomalia psíquica apresentada pela ré tem tratamento específico e é de reversibilidade possível ou provável? 6) No entender do ilustre perito, é recomendável a curatela do paciente? 7) Esclareça a Dra.
Perita quaisquer outras informações que entender necessárias.
Cite-se e intimem-se, inclusive a parte autora para comparecer acompanhada da curatelanda e juntar aos autos os documentos/certidões/esclarecimentos faltantes indicados na cota ministerial.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Titular -
26/03/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:08
Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 09:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/04/2025 15:15 5ª Vara de Família da Regional do Méier.
-
24/03/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:17
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 14:24
Juntada de Petição de ciência
-
06/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/02/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA SANTOS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA SANTOS DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 15:16
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:53
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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14/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLAUDIA MARIA SANTOS DA SILVA - CPF: *11.***.*25-99 (AUTOR).
-
11/11/2024 15:10
Conclusos para decisão
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10/11/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 12:27
Declarada incompetência
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16/07/2024 19:10
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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