TJRJ - 0801239-02.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2025 17:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/07/2025 17:50
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0801239-02.2022.8.19.0205 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: VERA LUCIA FERREIRA PARANHOS Trata-se de ação entre as partes nomeadas e qualificadas na inicial.
A parte autora noticia a desistência da presente ação, conforme id. 140115621, em 28/08/2024.
Logo após, em 30/08/2024, a parte ré apresentou contestação no id. 140641414.
Por sua vez, a parte ré manifestou-se no id. 168458516, não concordando com a desistência, pugnando pela procedência da reconvenção.
Ocorre que, até o oferecimento da contestação, a parte autora é livre para desistir da ação, ou seja, trata-se de direito potestativo que independe da anuência da parte ré, como expõe, a contrário sensu, o art. 485, § 7º do CPC: “Art. 485, § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.” É o relatório, Decido.
Considerando a desistência manifestada pela parte autora, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Transitada em julgado e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Nada sendo requerido, ficam as partes ciente(s) que, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento para certificação das custas e posterior arquivamento definitivo, nos termos do artigo 207, § 1º, I, do Código de Normas.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
13/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:50
Extinto o processo por desistência
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29/05/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0801239-02.2022.8.19.0205 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamante: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA RÉU: VERA LUCIA FERREIRA PARANHOS Advogado(s) do reclamado: GEORGE PEREIRA GOMES ATO ORDINATÓRIO Considerando a não concordância com o pedido de desistência da parte autora, à ré para recolher as custas referentes ao pedido reconvencional feito.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
ANDRE AGUIAR -
26/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de VERA LUCIA FERREIRA PARANHOS em 27/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:08
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2024 21:33
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:04
Juntada de aviso de recebimento
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31/08/2023 00:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 17:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2023 23:59.
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15/06/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:11
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/02/2023 23:59.
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18/01/2023 21:39
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 14:37
Conclusos ao Juiz
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29/11/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 13:51
Juntada de aviso de recebimento
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15/02/2022 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 15:53
Conclusos ao Juiz
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15/02/2022 15:30
Expedição de Certidão.
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07/02/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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