TJRJ - 0803204-89.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:26
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:08
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803204-89.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOISES DA LUZ ALMEIDA RÉU: LÚCIO (DE TAL), ELITE FIT ACADEMIA (ELITEFIT22) DECISÃO Os documentos trazidos aos autos não comprovam a hipossuficiência alegada.
Assim, indefiro o benefício da gratuidade de justiça pleiteada, devendo a parte autora recolher as custas devidas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juíza Titular -
23/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MOISES DA LUZ ALMEIDA - CPF: *36.***.*14-05 (AUTOR).
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17/06/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DA SILVA PACHECO em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803204-89.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOISES DA LUZ ALMEIDA RÉU: LÚCIO (DE TAL), ELITE FIT ACADEMIA (ELITEFIT22) DESPACHO Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documento comprobatório de residência em seu nome, podendo ser fatura de concessionária pública, declaração de associação de moradores, ou outro documento hábil, emitido nos últimos três meses.
Alternativamente, poderá ser apresentada Declaração de Residência, desde que acompanhada de cópia do documento de identidade do declarante e comprovante de residência dele, observando-se, igualmente, o prazo de emissão de até três meses.
A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pelo autor a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas, faturas de cartão de crédito e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Ressalta-se que deve ser apresentado os extratos bancários de todas as contas bancárias de titularidade do autor, pois os documentos acostados, conforme ID 179841864, demonstram que o autor possui outros relacionamentos bancários.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
24/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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