TJRJ - 0814456-26.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 12:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/07/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0814456-26.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERONICA MARQUES RIBEIRO LEMOS RÉU: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA, BANCO PAN S.A Intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação, em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor exequendo.
Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023.
Decorrido o prazo, ou havendo manifestação de qualquer das partes, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
21/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:26
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0814456-26.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERONICA MARQUES RIBEIRO LEMOS RÉU: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA, BANCO PAN S.A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025. -
06/06/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/06/2025 08:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:49
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de VERONICA MARQUES RIBEIRO LEMOS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 14:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/04/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 14:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2025 14:08
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2025 14:08
Recebidos os autos
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0814456-26.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERONICA MARQUES RIBEIRO LEMOS RÉU: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA, BANCO PAN S.A Autos conclusos automaticamente em razão do decurso do prazo para elaboração/revisão do projeto de sentença.
Diante disto, determino nova remessa ao(à) Juiz(a) Leigo(a) inicialmente designado(a) para cumprimento da tarefa.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
26/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
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22/03/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 01:07
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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19/02/2025 14:18
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 14:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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19/02/2025 14:18
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 11:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 23/01/2025 23:59.
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09/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 01:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 16:07
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 14:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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13/11/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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