TJRJ - 0814735-12.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 22:12
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 22:12
Baixa Definitiva
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30/07/2025 22:12
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 22:12
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:04
Juntada de Petição de certidão de débito
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29/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 19:20
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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23/07/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:26
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0814735-12.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS SOARES DO NASCIMENTO RÉU: WNTD INDUSTRIES COMERCIO DE VESTUARIO LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Impossibilitado o exame do mérito da causa, ante a ausência da parte autora à audiência, conquanto regularmente intimada.
Isso posto, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, sem honorários advocatícios, na forma do artigo 51, §2º, da Lei 9.099/95, não comprovada, até o presente, força maior.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
02/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/06/2025 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 10:24
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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17/06/2025 10:24
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 10:30
Expedição de Informações.
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de MATEUS SOARES DO NASCIMENTO em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 13:55
Expedição de Carta precatória.
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna -
26/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:17
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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25/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de MATEUS SOARES DO NASCIMENTO em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:10
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:59
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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25/02/2025 15:59
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 14:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:53
Outras Decisões
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24/02/2025 12:36
Conclusos para decisão
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21/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 16:07
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
22/11/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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