TJRJ - 0803403-08.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 21:46
Arquivado Definitivamente
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21/09/2025 21:46
Baixa Definitiva
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21/09/2025 21:46
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de ANA CARLA DA SILVA GONCALVES NEVES em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803403-08.2025.8.19.0213 - Distribuído em22/03/2025 12:15:25 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANA CARLA DA SILVA GONCALVES NEVES RÉU: CONFECCAO ACR LTDA Trata-se de ação indenizatória movida por ANA CARLA DA SILVA GONCALVES NEVES em face de CONFECCAO ACR LTDA.
Diante do resultado da diligência de citação negativo, foi determinada a manifestação da parte autora, quedando-se inerte, embora intimada.
Desse modo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
Sem custas e sem honorários, na forma do Art. 54 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
MESQUITA, 18 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/08/2025 19:01
Conclusos ao Juiz
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17/08/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de ANA CARLA DA SILVA GONCALVES NEVES em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:22
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:18
Juntada de Petição de informação
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27/05/2025 10:08
Expedição de Informações.
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22/05/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 16:46
Juntada de Petição de informação
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13/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:37
Juntada de Petição de informação
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de ANA CARLA DA SILVA GONCALVES NEVES em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0803403-08.2025.8.19.0213 - Distribuído em22/03/2025 12:15:25 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANA CARLA DA SILVA GONCALVES NEVES RÉU: CONFECCAO ACR LTDA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 26 de março de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
26/03/2025 13:16
Expedição de Informações.
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26/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 09:06
Expedição de Informações.
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22/03/2025 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2025 12:15
Distribuído por sorteio
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22/03/2025 12:12
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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