TJRJ - 0806642-39.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:26
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 14:26
Baixa Definitiva
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16/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:34
Outras Decisões
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14/04/2025 11:44
Conclusos para decisão
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26/02/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:02
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA SOARES LIRA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 05:24
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 05:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 05:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/01/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 16:13
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
29/01/2025 16:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 16:13
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 16:13
Recebidos os autos
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:22
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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23/01/2025 13:41
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 13:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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23/01/2025 13:41
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 06:25
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2024 02:24
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/11/2024 01:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0806642-39.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA CRISTINA SOARES LIRA RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Verificada a regularidade dos documentos da parte autora.
Em análise de cognição sumária, entendo que documentação que acompanha a Inicial não viabiliza a constatação de plano da verossimilhança das alegações , conforme exige o art. 300 do CPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Aguarde-se a ACIJ presencial já designada.
Intimem-se.
ITAGUAÍ, 18 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
18/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2024 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 15:12
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 13:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
18/11/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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