TJRJ - 0814579-97.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 21:17
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2025 12:23
Juntada de Petição de ciência
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04/07/2025 07:27
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 07:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de KELLY DAIANNY RODRIGUES DE AZEVEDO em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:46
Juntada de Petição de informação de pagamento
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0814579-97.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA EC E C M DOS EMPREG DAS EMPR DE TRANS RÉU: ELOA VIVIANE BRANCO SALGADO O aviso de recebimento não foi assinado pela pessoa física Ré, razão pela qual não se operou a revelia no caso.
Nesse sentido, o entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
CITAÇÃO POSTAL.
PESSOA FÍSICA.
RECEBIMENTO POR TERCEIRO.
VALIDADE DO ATO CITATÓRIO RECONHECIDO NA ORIGEM.
CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. "A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015" (REsp 1.840.466/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, j. em 16/06/2020, DJe de 22/06/2020). 2.
Na hipótese, o aviso de recebimento da citação postal de pessoa física foi assinado por terceira pessoa, estranha à lide, tendo o processo sido julgado à revelia e o Tribunal de origem reconhecido a validade do ato citatório, com base em entendimento jurisprudencial aplicável a pessoas jurídicas. 3.
Dessa forma, estando o acórdão em confronto com a jurisprudência desta Corte no que tange à citação postal de pessoa física, deve ser reformado para se reconhecer a nulidade da citação e dos demais atos subsequentes, devendo o feito retornar ao primeiro grau, reabrindo-se o prazo para a defesa da recorrente. 4.
Agravo interno provido para, em nova análise, dar provimento ao recurso especial.” (AgInt no AREsp n. 2.023.670/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 20/6/2022.) Renove-se diligência de citação por OJA.
Recolham-se as custas.
SÃO GONÇALO, 20 de março de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
26/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:59
Conclusos para despacho
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03/09/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:05
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2024 11:39
Juntada de mandado
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04/06/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 13:08
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 13:08
Decorrido prazo de KELLY DAIANNY RODRIGUES DE AZEVEDO em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 08:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/05/2024 17:51
Outras Decisões
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24/04/2024 06:31
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 06:31
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 06:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de KELLY DAIANNY RODRIGUES DE AZEVEDO em 15/12/2023 23:59.
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01/12/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 06:17
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 08:29
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 16:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/09/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 07:39
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 00:14
Decorrido prazo de KELLY DAIANNY RODRIGUES DE AZEVEDO em 16/08/2023 23:59.
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12/07/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 06:09
Conclusos ao Juiz
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11/07/2023 06:09
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de KELLY DAIANNY RODRIGUES DE AZEVEDO em 03/07/2023 23:59.
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01/06/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 08:18
Conclusos ao Juiz
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29/05/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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