TJRJ - 0805169-20.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de JURANDIR IZIDORO FELIX em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 10:51
Juntada de mandado
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25/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Ao patrono do autor para que forneça número de conta, agência e banco a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados para a conta a ser indicada. -
18/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:09
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de JURANDIR IZIDORO FELIX em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:23
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JURANDIR IZIDORO FELIX - CPF: *71.***.*65-53 (AUTOR).
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23/07/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de JURANDIR IZIDORO FELIX em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805169-20.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JURANDIR IZIDORO FELIX RÉU: BANCO BRADESCO SA Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino à parte requerente que apresente declaração de hipossuficiência e cópia da última declaração de imposto de renda REMETIDA à Receita Federal OUdos três últimos comprovantes de rendimentos (contracheques, extratos de benefício, pensão, etc.), OU AINDA, no caso da parte encontrar-se desempregada, cópia integralda CTPS, em 5 dias, sob pena de indeferimento.
Ressalto que tal medida se afigura fundamental à verificação da miserabilidade jurídica alegada pela parte autora, uma vez que os benefícios da Lei 1.060/50 só devem ser concedidos àqueles que, efetivamente, não disponham de recursos para custear o processo judicial, valendo destacar o teor do Enunciado nº 11.8.3, do Aviso TJ 23/2008: "Na concessão da gratuidade de justiça, é recomendável que o juiz analise a efetiva comprovação das circunstâncias que a ensejam, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal".
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
01/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0805169-20.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JURANDIR IZIDORO FELIX RÉU: BANCO BRADESCO SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
06/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/06/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 14:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 14:55
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2025 14:55
Recebidos os autos
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22/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805169-20.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JURANDIR IZIDORO FELIX RÉU: BANCO BRADESCO SA Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
20/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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20/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:19
Recebidos os autos
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28/04/2025 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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28/04/2025 11:02
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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28/04/2025 11:02
Juntada de Ata da Audiência
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25/04/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:03
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:11
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805169-20.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JURANDIR IZIDORO FELIX RÉU: BANCO BRADESCO SA Considerando o disposto no enunciado 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, venha aos autos comprovante de residência atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
24/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:04
Conclusos para despacho
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21/03/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 13:54
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/03/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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