TJRJ - 0809772-92.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:20
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0809772-92.2023.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE CAMELO DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Venha o depósito da diferença apontada pela autora no ID 181589422, em 10 dias, sob pena de penhora on-line.
RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
21/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2025 09:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0809772-92.2023.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE CAMELO DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de Exceção de Pré-executividade na qual o excipiente alega excesso de execução, pois descabida a incidência da multa de 10% do art. 523 CPC (138430417).
Manifestação do excepto no id.151078255, pelo prosseguimento da execução nos termos requeridos, considerando comprovação intempestiva do pagamento nos autos.
A exceção de pré-executividade é meio de defesa, resultante de construção doutrinária e jurisprudencial pátrias, em que o executado, dentro do próprio processo de execução, alega matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo magistrado, assim como questões extintivas ou modificativas do direito do exequente, desde que em quaisquer das hipóteses sejam passíveis de comprovação de plano.
A questão veiculada em sede de objeção de pré-executividade deveria ter sido deduzida por via própria, qual seja, embargos à execução, com a devida garantia, sendo inviável a discussão da matéria na via eleita, sob pena de desvirtuamento do instituto ora em análise.
Ante o exposto, rejeito a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta pela ré.
Considerando-se que há depósito nos autos, id 112778803, intime-se a parte autora para anexar aos autos planilha atualizada até a data do depósito, observando os parâmetros previstos em sentença.
RIO DE JANEIRO, 14 de março de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
26/03/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:45
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
24/02/2025 18:43
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de ELAINE CAMELO DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
20/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:50
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:29
Juntada de mandado
-
27/08/2024 00:39
Decorrido prazo de ELAINE CAMELO DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/08/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:40
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
31/07/2024 12:47
Outras Decisões
-
30/07/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 17:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2024 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 25/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 10:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/04/2024 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2024 11:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ELAINE CAMELO DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 20:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/01/2024 02:02
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 02:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 02:02
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2024 02:02
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
-
13/12/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 00:22
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
-
30/11/2023 15:34
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2023 15:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
30/11/2023 15:34
Juntada de Ata da Audiência
-
25/08/2023 10:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2023 10:29
Audiência Conciliação designada para 30/11/2023 15:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
25/08/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842625-45.2023.8.19.0021
Juarez Silva Baiense
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cassio Rodrigues Barreiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2023 13:28
Processo nº 0810847-21.2022.8.19.0206
Luciano Jose da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Daniel Xavier de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2022 13:22
Processo nº 0802507-16.2024.8.19.0078
Vitorio Emanuel Correa de Oliveira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 15:00
Processo nº 0802864-56.2024.8.19.0252
Ana Carolina Marques Barreiro
Blitz Comercio Eletronico de Bicicletas ...
Advogado: Thiago Luz Benjamim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2024 15:07
Processo nº 0821121-79.2024.8.19.0204
Wagner Vieira Alves
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Marisa de Souza Vial
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 15:26