TJRJ - 0807291-30.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de BRUNO MACAFERRI RODRIGUES em 24/06/2025 23:59.
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01/06/2025 21:52
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 14/05/2025 23:59.
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04/04/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de WANDERLEY DE JESUS OLIVEIRA JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0807291-30.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA CAMPOS BRODSKY RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., BRUNO MACAFERRI RODRIGUES DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Cuida-se de ação na qual a parte Autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela.
No caso, necessário aguardar a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela. 3.
Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo.
Note-se que poderá ser apresentado termo de acordo em Juízo para respectiva análise e homologação, se o caso.
Cite-se e intime-se a parte Ré, devendo constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal.
O segundo Réu deve ser citado/intimado por OJA.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 20 de março de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
24/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 13:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA CAMPOS BRODSKY - CPF: *78.***.*86-62 (AUTOR).
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20/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:16
Distribuído por sorteio
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20/03/2025 01:16
Juntada de Petição de outros anexos
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20/03/2025 01:15
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 01:15
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 01:15
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 01:14
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 01:14
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 01:14
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 01:13
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 01:13
Juntada de Petição de outros anexos
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20/03/2025 01:13
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 01:12
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 01:12
Juntada de Petição de outros anexos
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20/03/2025 01:12
Juntada de Petição de outros anexos
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20/03/2025 01:11
Juntada de Petição de outros anexos
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20/03/2025 01:11
Juntada de Petição de outros anexos
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20/03/2025 01:11
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 01:10
Juntada de Petição de outros anexos
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20/03/2025 01:10
Juntada de Petição de outros anexos
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20/03/2025 01:09
Juntada de Petição de outros anexos
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20/03/2025 01:09
Juntada de Petição de outros anexos
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20/03/2025 01:09
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 01:09
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 01:08
Juntada de Petição de documento de identificação
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20/03/2025 01:08
Juntada de Petição de outros anexos
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20/03/2025 01:07
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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