TJRJ - 0808214-41.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:08
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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16/08/2025 14:13
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 10:04
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0808214-41.2025.8.19.0203 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: SANDRA MARIA GOMES RÉU: CARLOS ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA Cumpra-se.
Diante da manutenção da decisão do id 179086880, expeça-se o mandado ali determinado.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
14/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0808214-41.2025.8.19.0203 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: SANDRA MARIA GOMES RÉU: CARLOS ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA Prestei as informações que seguem.
Expeçam-se.
Diante do efeito suspensivo, aguarde-se decisão.
Em abertura, via de regra, não há conexão entre a ação de imissão na posse e a anulatória de leilão extrajudicial, conforme jurisprudência do STJ e do TJRJ.
Eventual reconhecimento de nulidade procedimental no âmbito da açãorevisional deverá ser resolvido através de conversão em perdas e danos, valendo ressaltar que a procedência do pedido anulatório, em tese, não possui o condão de afetar o direito aquisitivo da autora/arrematante.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
12/05/2025 12:20
Expedição de Informações.
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12/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:39
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA EVANGELISTA em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 23:13
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0808214-41.2025.8.19.0203 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: SANDRA MARIA GOMES RÉU: OCUPANTE DO APTO 303, BLOCO 2, RUA MAPENDI, 550, TAQUARA, JACAREPAGUÁ Trata-se de ação de imissão na posse com pedido liminar.
A documentação juntada demonstra a propriedade da autora devidamente registrada.
A notificação foi regularmente recebida.
Isto posto, adequadamente instruída a inicial e presentes os pressupostos de fumus boni iuris e periculum in mora, defiro a liminar requerida, determinando a imissão na posse da autora, com o prazo de 60 dias para desocupação voluntária dos réus (art. 30 da Lei 9514/97).
Expeça-se mandado de citação e intimação para desocupação, devendo o OJA identificar os ocupantes do móvel.
Decorrido o prazo de 60 dias contados da intimação, a requerimento dos autores, expeça-se mandado de imissão, ficando os autores como fieis depositários de eventuiais bens deixados no local, devendo o OJA listá-los, bem como certificar o estado de conservação do imóvel.
RIO DE JANEIRO, 18 de março de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
24/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:45
Concedida a Medida Liminar
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18/03/2025 14:04
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/03/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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