TJRJ - 0808409-26.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:41
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2025 16:23
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0808409-26.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APPARECIDA ELAINE DA CONCEICAO SILVA RÉU: FABINHO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, PATRICK SANTOS OLIVEIRA, BANCO ITAÚ S/A Defiro JG.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela que necessita de cognição exauriente para a sua concessão.
Os requisitos autorizadores do art. 300 do CPC não se encontram presentes neste momento processual.
Como de sabença, o contrato de compra e venda do veículo e o contrato de financiamento desta aquisição são negócios jurídicos distintos, não se podendo, sem a devida instrução do feito originário, analisar se os eventuais vícios do veículo podem também repercutir para a instituição financeira.
Apreciarei a conveniência da audiência do art. 334 do CPC após manifestação favorável da parte contrária.
Cite-se, eletronicamente ou por carta, conforme o caso, para resposta, em 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 17 de março de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
24/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 13:23
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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