TJRJ - 0817450-11.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 16:21
Recebidos os autos
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09/09/2025 16:21
Juntada de Petição de termo de autuação
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04/08/2025 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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04/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:26
Juntada de Petição de contra-razões
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 22/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que a apelação é tempestiva, bem como que o apelante é beneficiário da JG.
Ao apelado (art. 1010, §1º do CPC). -
10/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 23:51
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:58
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0817450-11.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MISLENE SILVA DE ALMEIDA MATEUS RÉU: VIA VAREJO S/A Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Inicialmente, afasto a preliminar de falta de interesse de agir tendo em vista que a demanda é útil e adequada ao fim pretendido.
O ponto controvertido da demanda consiste em se verificar a validade da inclusão do nome da parte autora nos cadastros restritivos em virtude da cobrança da quantia de R$ 2.953,80, efetivada pelo réu, bem como da ocorrência de danos materiais e morais indenizáveis.
Não houve manifestação do réu em provas, conforme certificado no index. 144882960.
Defiro a produção de prova documental superveniente requerida pela parte autora, a ser colacionada aos autos no prazo de até 10 dias.
Indefiro a expedição de ofício à SERASA, considerando que o documento do index. 86724857, colacionado pela própria autora, traz a informação pretendida.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 11 de novembro de 2024.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
14/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/09/2024 15:01
Conclusos para decisão
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19/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 00:16
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ELIZAMA SANTIAGO TAVARES DE SOUSA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ELIZAMA SANTIAGO TAVARES DE SOUSA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/04/2024 23:59.
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22/03/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 01:12
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 19/03/2024 23:59.
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14/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 16:31
Expedição de Ofício.
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08/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
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20/01/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 17:46
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 14:49
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 16:42
Distribuído por sorteio
-
09/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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