TJRJ - 0800173-82.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 21:36
Julgado procedente o pedido
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04/09/2025 00:59
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ELIANE SOUSA DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0800173-82.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO MUSSI CARDOSO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DECISÃO Oferecida contestação foi suscitada preliminar de ilegitimidade de parte.
A preliminar de ilegitimidade da parte será analisada após a instrução probatória quando da análise do mérito pois com ele se confunde.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova documental suplementar pelas partes a qual deverá ser apresentada no prazo de 10 dias.
Com a juntada dê-se vista a parte adversa.
Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte autora e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, inciso VIII c.c. art. 4º, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 10 dias se tem outras provas a produzir.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
15/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 CERTIDÃO Processo: 0800173-82.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO MUSSI CARDOSO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A CERTIDÃO Certifico que a réplica é tempestiva.
De ordem, digam as partes EM PROVAS, justificando-as.
Ao justificar a prova requerida deverá a parte indicar os fatos que pretende demonstrar com a referida prova sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
VANESSA DE SOUZA DA SILVA DA CRUZ - Geral -
26/03/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:02
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:14
Declarada incompetência
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08/01/2025 14:51
Conclusos para decisão
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08/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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